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Texto do artigo · p. 2 Active Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100827808 a entidade Legal supra constituída entre: José Carlos Saldanha, solteira maior, natural da cidade de Inhambane e residente no bairro de Balane - 2, quarteirão 4 casa n.º 26, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105189340I, de dezoito de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Active Shop – Socidade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane - 2, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de produtos desportivos, material desportivo, acessórios desportivos suplementação desportiva; e
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, José Carlos Saldanha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Carlos Saldanha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, 2 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Active Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100827808 a entidade Legal supra constituída entre: José Carlos Saldanha, solteira maior, natural da cidade de Inhambane e residente no bairro de Balane - 2, quarteirão 4 casa n.º 26, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105189340I, de dezoito de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Active Shop – Socidade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane - 2, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Venda de produtos desportivos, material desportivo, acessórios desportivos suplementação desportiva; e
  13. Número ou marcador, página 3: b) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  16. Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, José Carlos Saldanha.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Divisão ou cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Carlos Saldanha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos lucros)
  42. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 3: Inhambane, 2 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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