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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AIM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912434, uma entidade denominada, AIM Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, cidadã moçambicana, detentora do Bilhete de Identidade de n.º 110300050799I, casada, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade Unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação AIM, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação AIM, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede legal e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em desenho, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento social e organizacional, incluindo avaliações, estudos, pesquisas, formação e capacitação de recursos humanos, facilitação e organização de eventos, seminários e reuniões para esse fim;
- Número ou marcador, página 4: b) Produção e venda de produtos de marketing organizacional e pessoal, incluindo produtos de serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: c) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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