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Texto do artigo · p. 4 AIM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912434, uma entidade denominada, AIM Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, cidadã moçambicana, detentora do Bilhete de Identidade de n.º 110300050799I, casada, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade Unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação AIM, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 4 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação AIM, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria em desenho, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento social e organizacional, incluindo avaliações, estudos, pesquisas, formação e capacitação de recursos humanos, facilitação e organização de eventos, seminários e reuniões para esse fim;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção e venda de produtos de marketing organizacional e pessoal, incluindo produtos de serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 c) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AIM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912434, uma entidade denominada, AIM Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, cidadã moçambicana, detentora do Bilhete de Identidade de n.º 110300050799I, casada, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade Unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação AIM, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e forma)
  7. Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação AIM, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede legal e duração)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em desenho, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento social e organizacional, incluindo avaliações, estudos, pesquisas, formação e capacitação de recursos humanos, facilitação e organização de eventos, seminários e reuniões para esse fim;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Produção e venda de produtos de marketing organizacional e pessoal, incluindo produtos de serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 4: c) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
  29. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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