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Texto do artigo · p. 33 Sholinyama, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931900, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101 e Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºAE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sholinyama, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou
Texto do artigo · p. 33 encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria e serviços em engenharia de mineração;
Número ou marcador · p. 33 i) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Brian Masango, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sholinyama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931900, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101 e Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºAE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sholinyama, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou
  8. Texto do artigo, página 33: encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria e serviços em engenharia de mineração;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Construção civil, estradas e pontes.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Brian Masango, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 34: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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