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- Texto do artigo, página 33: Sholinyama, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931900, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101 e Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºAE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sholinyama, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou
- Texto do artigo, página 33: encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: g) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: h) Consultoria e serviços em engenharia de mineração;
- Número ou marcador, página 33: i) Construção civil, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Brian Masango, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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