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Texto do artigo · p. 21 Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930610, uma entidade denominada Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Abdoulaye Drame, de nacionalidade maliana,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, rua Lipompo, n.º 12, rés-do-chão, titular de passaporte n.º AA0763615, emitido a 3 de Novembro de 2022 e válido até 2 de Novembro de 2027.
Texto do artigo · p. 21 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Josina Machel, n.º 264/1, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade industrial e agricultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Abdoulaye Drame.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Abdoulaye Drame, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930610, uma entidade denominada Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Abdoulaye Drame, de nacionalidade maliana,
  4. Texto do artigo, página 21: solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, rua Lipompo, n.º 12, rés-do-chão, titular de passaporte n.º AA0763615, emitido a 3 de Novembro de 2022 e válido até 2 de Novembro de 2027.
  5. Texto do artigo, página 21: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Josina Machel, n.º 264/1, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Actividade industrial e agricultura;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria empresarial;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Abdoulaye Drame.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Abdoulaye Drame, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididos pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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