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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101666085, a sociedade Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: d) Formação técnica e treinamentos;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 18: f) Logística, serviços de importação e exportação, despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 18: h) Consultória em marketing digital e design gráfico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a)Jacob Fernando Jonhas Candie, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105608574B, com NUIT 152183305, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Ludovina Xavier Cachane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de NUIT 144302753, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jacob Fernando Jonhas Candie e Ludovina Xavier Cachane, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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