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Texto do artigo · p. 18 Islam.Moz
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101909697, uma entidade denominada Islam.Moz.
Texto do artigo · p. 18 Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ilyaas Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 14 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, com domicílio na avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 637, primeiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Adam Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 22 de Setembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 110100152569B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Fernando Pessoa, n.º 17, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Hamzah Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152565F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Islam.Moz, com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Islam. Moz, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área da responsabildiade social e humanitária, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 18 a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de colecta e distribuição de fundos de Zakát, Lillah bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção de campanhas para a mobilização de recursos (financeiros,materiais e humanos) para a prestação de assistência social, de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento do ensino, quer islâmico, quer secular, buscando para isso, sempre que necessário, parcerias com o Governo e associações ou organizações islâmicas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 d) Colaborar com o Governo e outras organizações no sentido de desenvolver actividades com vista à geração de emprego e estímulo do empreendedorismo na juventude moçambicana no geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Colaborar e incentivar as instituições do estado e privadas em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males de que enferma a sociedade moçambicana e os jovens em particular;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural, moral, e religioso com várias instituições nacionais e estrangeiras, individuais e colectivas, que trabalham para o bem e desenvolvimento da religião Islâmica de acordo com o Al Quraan e Sunnah do Profeta Muhammad (Que a Paz e Bençãos de Deus esteja com ele);
Número ou marcador · p. 19 g) Promoção e desenvolvimento da comunidade através da concepção, construção, administração e gestão de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, lares, serviços de saúde e outros áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 h) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, cultural, religioso, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros temas afins;
Número ou marcador · p. 19 i) Promoção e organização de conferências, palestras, culto religiosos, e programas de educação cívica islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
Número ou marcador · p. 19 j) Concepção, edição e publicação de livros, revistas, jornais bem como produção e transmissão de conteúdos para rádio, televisão, plataformas digitais incluindo redes sociais, com foco na promoção da educação cívica islâmica, sociedade, cultura geral e entretenimento, incluindo a concepção, instalação e gestão dos canais emissores da rádio, televisão e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover o desenvolvimento da comunidade moçambicana, através de serviços de recolha e tratamento de resíduos, serviços sanitários públicos, e sistema de abastecimento de águas às comunidades atráves de abertura de furo, poços e outros áreas do interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Promover o desenvolvimento da comunidade atrravés de disponibilização de serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes e agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; a concepção, implan-
Texto do artigo · p. 19 tação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas; a actividade de administração e gestão imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras.
Número ou marcador · p. 19 m) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e aces-sórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 19 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por quatro quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ilyaas Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Ismail Seedat; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Adam Ismail Seedat com plenos poderes que a lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os resultados que forem gerados deverão ser aplicados na sociedade em resultados a acumular e a transitar para o exercício seguinte, não havendo qualquer tipo de distribuição aos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Islam.Moz
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101909697, uma entidade denominada Islam.Moz.
  3. Texto do artigo, página 18: Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Ilyaas Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 14 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, com domicílio na avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 637, primeiro andar, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Adam Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 22 de Setembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110100152569B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Fernando Pessoa, n.º 17, cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 18: Hamzah Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152565F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Islam.Moz, com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Islam. Moz, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área da responsabildiade social e humanitária, onde se destaca:
  15. Número ou marcador, página 18: a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de colecta e distribuição de fundos de Zakát, Lillah bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Promoção de campanhas para a mobilização de recursos (financeiros,materiais e humanos) para a prestação de assistência social, de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento do ensino, quer islâmico, quer secular, buscando para isso, sempre que necessário, parcerias com o Governo e associações ou organizações islâmicas, nacionais e estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 18: d) Colaborar com o Governo e outras organizações no sentido de desenvolver actividades com vista à geração de emprego e estímulo do empreendedorismo na juventude moçambicana no geral;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Colaborar e incentivar as instituições do estado e privadas em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males de que enferma a sociedade moçambicana e os jovens em particular;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural, moral, e religioso com várias instituições nacionais e estrangeiras, individuais e colectivas, que trabalham para o bem e desenvolvimento da religião Islâmica de acordo com o Al Quraan e Sunnah do Profeta Muhammad (Que a Paz e Bençãos de Deus esteja com ele);
  21. Número ou marcador, página 19: g) Promoção e desenvolvimento da comunidade através da concepção, construção, administração e gestão de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, lares, serviços de saúde e outros áreas afins;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, cultural, religioso, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros temas afins;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Promoção e organização de conferências, palestras, culto religiosos, e programas de educação cívica islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
  24. Número ou marcador, página 19: j) Concepção, edição e publicação de livros, revistas, jornais bem como produção e transmissão de conteúdos para rádio, televisão, plataformas digitais incluindo redes sociais, com foco na promoção da educação cívica islâmica, sociedade, cultura geral e entretenimento, incluindo a concepção, instalação e gestão dos canais emissores da rádio, televisão e plataformas digitais;
  25. Número ou marcador, página 19: k) Promover o desenvolvimento da comunidade moçambicana, através de serviços de recolha e tratamento de resíduos, serviços sanitários públicos, e sistema de abastecimento de águas às comunidades atráves de abertura de furo, poços e outros áreas do interesse da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 19: l) Promover o desenvolvimento da comunidade atrravés de disponibilização de serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes e agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; a concepção, implan-
  27. Texto do artigo, página 19: tação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas; a actividade de administração e gestão imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras.
  28. Número ou marcador, página 19: m) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e aces-sórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 19: Capital social
  35. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por quatro quotas iguais, a saber:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ilyaas Ismail Seedat;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Ismail Seedat; e
  39. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  42. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 19: Gerência e forma de obrigar da sociedade
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Adam Ismail Seedat com plenos poderes que a lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 19: Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Os resultados que forem gerados deverão ser aplicados na sociedade em resultados a acumular e a transitar para o exercício seguinte, não havendo qualquer tipo de distribuição aos sócios.
  55. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 20: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  57. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  58. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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