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Texto do artigo · p. 31 Quimar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101907414, a sociedade Quimar, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Quimar, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, n.º 25, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o comércio de artigos da papelaria, comércio a retalho de artigos de gráfica e serigrafia; comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio a retalho de material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia Ana dos Campos Luís Jorge Martins e uma quota no valor de ( 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo das sócias Ana dos Campos Campos Luís Jorge Martins e Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze, desde já nomeadas como administradoras ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Quimar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101907414, a sociedade Quimar, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Quimar, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, n.º 25, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o comércio de artigos da papelaria, comércio a retalho de artigos de gráfica e serigrafia; comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio a retalho de material de escritório.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Capital social
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia Ana dos Campos Luís Jorge Martins e uma quota no valor de ( 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  17. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo das sócias Ana dos Campos Campos Luís Jorge Martins e Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze, desde já nomeadas como administradoras ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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