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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Quimar, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101907414, a sociedade Quimar, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Quimar, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, n.º 25, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o comércio de artigos da papelaria, comércio a retalho de artigos de gráfica e serigrafia; comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio a retalho de material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia Ana dos Campos Luís Jorge Martins e uma quota no valor de ( 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo das sócias Ana dos Campos Campos Luís Jorge Martins e Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze, desde já nomeadas como administradoras ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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