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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozat Procurement & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916812, uma entidade denominada Mozat Procurement & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Gil Domingos Teaneque, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Boquisso, quarteirão 10, casa n.º 89, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050402S, emitido a 5 de Março de 2020; e
- Texto do artigo, página 26: Osvaldo Elias Carlitos Namuaca, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, Rua do Inves, n.º 1522, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104663562N, emitido a 18 de Julho de 2022.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Mozat Procurement & Logística, Limitada, com sede no bairro Central B, avenida 24 de Julho, n.º 3039, quarto andar, flat 2 e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de procurement e logística e outras vinculadas às áreas citadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em sociedades)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gil Domingos Teaneque e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Elias Carlitos Namuaca.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até ao dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciados pela imprensa, como manda a lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Presidência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: O presidente da assembleia geral será o diretor-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A nomeação do director-geral será feita a cada dois anos de mandato e num sistema rotativo entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Proibições)
- Texto do artigo, página 27: Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do director-geral, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 27: e) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 27: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Exercícios)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social começa a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Reclamação dos dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os dividendos não reclamados dentro de 2 anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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