Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101931757, uma entidade denominada Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Queluba Pedro Nhampossa Assinde, casada,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786118M, emitido em Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 321, segundo andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e retalho de bijuteria; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos infantis;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 28 h)Comércio a grosso e a retalho de embalagens, plásticos, sacolas e caixas de presentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 28 i. Serviços de catering; ii. Serviços de entrega de motas; iii. Organização e decoração de eventos institucionais, recreativos, desportivos e privados, workshops, palestras, seminários, capacitações e formações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio administrador, Queluba Pedro Nhampossa Assinde, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da transmissão, oneração e amortização da quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Queluba Pedro Nhampossa Assinde.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 29 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101931757, uma entidade denominada Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Queluba Pedro Nhampossa Assinde, casada,
  4. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786118M, emitido em Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 321, segundo andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e retalho de bijuteria; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos infantis;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório;
  23. Texto do artigo, página 28: h)Comércio a grosso e a retalho de embalagens, plásticos, sacolas e caixas de presentes;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  25. Texto do artigo, página 28: i. Serviços de catering; ii. Serviços de entrega de motas; iii. Organização e decoração de eventos institucionais, recreativos, desportivos e privados, workshops, palestras, seminários, capacitações e formações.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social e prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio administrador, Queluba Pedro Nhampossa Assinde, correspondente a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da transmissão, oneração e amortização da quota
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Queluba Pedro Nhampossa Assinde.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  62. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  63. Texto do artigo, página 29: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.