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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101931757, uma entidade denominada Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Queluba Pedro Nhampossa Assinde, casada,
- Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786118M, emitido em Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 321, segundo andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e retalho de bijuteria; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos infantis;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório;
- Texto do artigo, página 28: h)Comércio a grosso e a retalho de embalagens, plásticos, sacolas e caixas de presentes;
- Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 28: i. Serviços de catering; ii. Serviços de entrega de motas; iii. Organização e decoração de eventos institucionais, recreativos, desportivos e privados, workshops, palestras, seminários, capacitações e formações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio administrador, Queluba Pedro Nhampossa Assinde, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da transmissão, oneração e amortização da quota
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Queluba Pedro Nhampossa Assinde.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 29: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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