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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101844749, constituída entre os senhores Felisberto António Lima e Jordão Camilo Veloso, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada, abreviadamente designada por SBL, Lda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua 5ª, Zona Verde, 16.º bairro Vila Massane, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir livremente a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Implantação de obras, topografia, fiscalização, obras hidraúlicas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento a titulo de venda e aluguer de bens e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: a) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços acessórios permitos por lei desde que esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felisberto António Lima;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jordão Camilo Veloso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Felisberto António Lima e Jordão Camilo Veloso, sem prejuizo da sociedade poder nomear administradores em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
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