III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2023

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Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 g) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 h) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Eric Boavida Alcides Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bush Master 4, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931250, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101, Boavida de Inocência Manjate, solteiro natural da cidade de Gaza-Xai-xai, residente no bairro Patrice Lumumba na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade Gaza, titular do NUIT 104578888, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 4, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;.
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 h) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Boavida de Inocência Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bush Master, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931242, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 100771101 e Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 h) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCL-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e nove, a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa, técnico superior dos Registos e Notariado, em pleno exercício de exercício de funções notarias, foi constituída a CCL – Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) CCL-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Empreitadas de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudos de projetos de arquitetura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de maquinarias e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de consultoria na área de construção civil ou afim;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização, assistência e acessoria de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do seu, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas quotas do valor nominal de novecentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcentos do capital social, cada uma pertencente aos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de setecentos e oitenta mil meticas, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Amílcar José Matias Duarte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
Texto do artigo · p. 12 da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias apos a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocadas por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração,
Texto do artigo · p. 12 carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum socio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação de assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessários a assinatura de ambos os gerentes, podendo cada um deles ou em conjunto delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo alheio a sociedade, carecerá de consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso será regulado pelo legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 12 Beira, 10 de Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Despachos Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100512971, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, quarto bairro – Maquinino, rua dos Acores, número cento e setenta e cinco, procedeu-se a cessão de quotas e transformação da sociedade e em consequência do que já reportado, alteram os artigos primeiro, o número um do artigo segundo, e ainda o artigo quinto, todos pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denomina-
Texto do artigo · p. 12 ção Centro de Despachos Aduaneiro
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, cidade do mesmo nome, Ria da Diaca, n.º 1036.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito é totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira Nalochila.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não altera, mantém-se o pacto
Texto do artigo · p. 12 social. Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Century Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Century Exports, Limitada, registada sob n.º 100188864, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram a redacção das cláusulas primeira e quarta que passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade a dopta a denominação Century Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, ao sócio único:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Haresh Lachman Bilandani.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 24 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extra-ordinária datada de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Colas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100419971, com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), por contrato de cessão de quotas, celebrado no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sócia Societe de Partenariats et Realisations a L’internacional, cedeu a sua quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) à Societe de Participations et D’etudes Spare, passando esta a ser sócia, e por consequência procedeu--se a alteração do artigo sexto dos
Texto do artigo · p. 13 estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteradas as demais:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em meticais é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à Societe de Participations Et D’etudes Spare, correspondente a 1% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil) pertencente à Colas Africa Holdings Pty LTD, correspondente a 99% do capital social da sociedade.”
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Construção Civil, Limitada, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sub NUEL 101455777, o sócio Casimiro João Machava, declarou expressamente ceder 25% da sua quota, que corresponde o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), a favor dos senhores António Silva Matsolo, Arlindo Silva Matsolo e Jorge Silva Matsolo, ficando este com 25% da quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim destribuido:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Casimiro João Machava, equivalente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 25% (vinte e cinco cento), do capital social pertencente aos sócios António Silva Matsolo, Arlindo Silva Matsolo e Jorge Silva Matsolo, equivalente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente aos sócios João Boaventura Machava e Cecília Ventura Machava, equivalente ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi resitrada sob NUEL 101594157, a sociedade Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representaçõo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de consultas médicas dentárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extrações.
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente ao sócio Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócia Janete Solinho António Belo Amade, casada com Faruk Fernando Amade, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de 7 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 1073733594;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócio Adaya Francisco Gimo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portadora do Bilnete de Identidade n.º 070100256065F, de 20 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 111229821.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por três integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Janete Solinho Antonio Belo Amade e Adaya Francisco Gimo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios administradores podem em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelever, nos terceiros por eles escolhidos para exercício da suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A socieade fica em geral obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Yúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Consultório Médico Terra-Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi registada sob NUEL 101463761, a sociedade Consultório Médico Terra Rio, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Terra-Rio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de consultas médicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Cuidados médicos e de enfermagem, promoção de saúde, saúde ocupacional, realização de exames de laboratório e ocupacionais com a excepção de baciloscópia (BK), treinamento de segurança em saúde, farmácia interna e nutrição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcentos do capital social pertencente a sócia Helena Samissone Jone Tomas, casada com Raimundo Tomas, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375522P, de 28 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, NUIT 103732441;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% porcento do capital social pertencente a sócia Adaya Francisca Gimo solteira, maior,natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256065F, de 20 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 111229821;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% porcento do capital social pertencente a sócio Faruk Fernando Amade, casado com Janete Solinho António Belo Amade, sob o regime de
Texto do artigo · p. 15 comunhão de bens adquirido, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348748M, de 18 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 107366466.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por três sócios integrantes, Helena Samissone Jone Tomas, Adaya Francisca Gimo e Faruk Fernando Amade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos para exercício da suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos sócios administradores representar em juizo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A socieade fica em geral obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeitos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893812, uma entidade denominada Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Jacira Judite da Costa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553277B, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1535, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1535, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o comércio de restauração e sorveteria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, pertencente a Jacira Judite da Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Adminitração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jacira Judite da Costa Ferreira, que fica desde já dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101904784, uma entidade denominada DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Daniel José, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100651368P, emitido a 19 de Maio de 2021, residente no bairro Inhagoia, Nsalene, quarteirão 11, casa n.º 8, distrito KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 15 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia, Insalene, na Avenida de Moçambique, n.º 3460, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de madeiras e alumínios, prestação de serviços em diversas áreas, outras atividades de apoio ao negócio e gestão não especificadas, comércio de material eléctrico, iluminação e ferragens, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, fornecimento de bens, logística, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Daniel José.
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 16 sócio único, Daniel José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101921166, uma entidade denominada Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades nas áreas de turismo, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de lounge;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de todo o tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de bebidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Samuel Jaime Govene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação
Texto do artigo · p. 16 com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Das receitas apuradas em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Help Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede social, sita na Rua da Guarda, n.º 170, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da Help Multiservice, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conserva-
Texto do artigo · p. 17 tória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100100576.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  11. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  12. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 9: g) Consultoria na área de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 9: h) Construção civil, estradas e pontes.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Eric Boavida Alcides Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 10: Bush Master 4, Limitada
  33. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931250, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101, Boavida de Inocência Manjate, solteiro natural da cidade de Gaza-Xai-xai, residente no bairro Patrice Lumumba na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade Gaza, titular do NUIT 104578888, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 4, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;.
  48. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  50. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria na área de construção civil;
  51. Número ou marcador, página 10: h) Construção civil, estradas e pontes.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Boavida de Inocência Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 10: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
  68. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 10: Bush Master, Limitada
  70. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931242, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 100771101 e Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai - Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane a seis de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 106978255, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  85. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  86. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria na área de construção civil;
  87. Número ou marcador, página 11: h) Construção civil, estradas e pontes.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o capital social;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) sobre o capital social.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  99. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
  104. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 11: CCL-Construções, Limitada
  106. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e nove, a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa, técnico superior dos Registos e Notariado, em pleno exercício de exercício de funções notarias, foi constituída a CCL – Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e forma de representação social)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) CCL-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Empreitadas de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Estudos de projetos de arquitetura e engenharia civil;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Importação de maquinarias e materiais de construção civil;
  118. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de consultoria na área de construção civil ou afim;
  119. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização, assistência e acessoria de obras de construção civil.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do seu, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, assim distribuído:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Duas quotas do valor nominal de novecentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcentos do capital social, cada uma pertencente aos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de setecentos e oitenta mil meticas, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Amílcar José Matias Duarte.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  128. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
  132. Texto do artigo, página 12: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
  134. Número ou marcador, página 12: Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias apos a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  136. Número ou marcador, página 12: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  137. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  143. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocadas por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  144. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração,
  147. Texto do artigo, página 12: carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum socio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  149. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  150. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação de assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessários a assinatura de ambos os gerentes, podendo cada um deles ou em conjunto delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo alheio a sociedade, carecerá de consentimento dos demais sócios.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso será regulado pelo legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  170. Texto do artigo, página 12: Beira, 10 de Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 12: Centro de Despachos Aduaneiro, Limitada
  172. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100512971, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, quarto bairro – Maquinino, rua dos Acores, número cento e setenta e cinco, procedeu-se a cessão de quotas e transformação da sociedade e em consequência do que já reportado, alteram os artigos primeiro, o número um do artigo segundo, e ainda o artigo quinto, todos pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denomina-
  174. Texto do artigo, página 12: ção Centro de Despachos Aduaneiro
  175. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, cidade do mesmo nome, Ria da Diaca, n.º 1036.
  178. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito é totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira Nalochila.
  181. Texto do artigo, página 12: Em tudo não altera, mantém-se o pacto
  182. Texto do artigo, página 12: social. Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  183. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 13: Century Exports, Limitada
  185. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Century Exports, Limitada, registada sob n.º 100188864, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram a redacção das cláusulas primeira e quarta que passando a ter a seguinte nova redacção:
  186. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  187. Texto do artigo, página 13: Capital social
  188. Texto do artigo, página 13: A sociedade a dopta a denominação Century Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  190. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  191. Texto do artigo, página 13: Capital social
  192. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, ao sócio único:
  193. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Haresh Lachman Bilandani.
  194. Texto do artigo, página 13: Nampula, 24 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 13: Colas Moçambique, Limitada
  196. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extra-ordinária datada de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Colas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100419971, com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), por contrato de cessão de quotas, celebrado no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sócia Societe de Partenariats et Realisations a L’internacional, cedeu a sua quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) à Societe de Participations et D’etudes Spare, passando esta a ser sócia, e por consequência procedeu--se a alteração do artigo sexto dos
  197. Texto do artigo, página 13: estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteradas as demais:
  198. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em meticais é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à Societe de Participations Et D’etudes Spare, correspondente a 1% do capital social da sociedade; e
  202. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil) pertencente à Colas Africa Holdings Pty LTD, correspondente a 99% do capital social da sociedade.”
  203. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 13: Construção Civil, Limitada
  205. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Construção Civil, Limitada, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sub NUEL 101455777, o sócio Casimiro João Machava, declarou expressamente ceder 25% da sua quota, que corresponde o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), a favor dos senhores António Silva Matsolo, Arlindo Silva Matsolo e Jorge Silva Matsolo, ficando este com 25% da quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  206. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  207. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim destribuido:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 25% (vinte e cinco por cento), do capital social pertencente ao sócio Casimiro João Machava, equivalente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais);
  212. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25% (vinte e cinco cento), do capital social pertencente aos sócios António Silva Matsolo, Arlindo Silva Matsolo e Jorge Silva Matsolo, equivalente ao valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais);
  213. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente aos sócios João Boaventura Machava e Cecília Ventura Machava, equivalente ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  214. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada
  216. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi resitrada sob NUEL 101594157, a sociedade Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representaçõo social)
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Realização de consultas médicas dentárias;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extrações.
  228. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  230. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente ao sócio Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
  231. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócia Janete Solinho António Belo Amade, casada com Faruk Fernando Amade, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de 7 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 1073733594;
  232. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócio Adaya Francisco Gimo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portadora do Bilnete de Identidade n.º 070100256065F, de 20 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 111229821.
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  235. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por três integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Janete Solinho Antonio Belo Amade e Adaya Francisco Gimo.
  236. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios administradores podem em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelever, nos terceiros por eles escolhidos para exercício da suas funções.
  237. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para fim, ou substabelecer ao advogado.
  238. Número ou marcador, página 14: Quatro) A socieade fica em geral obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  241. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  243. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  246. Texto do artigo, página 14: vador, Yúri Ivan Ismael Taibo.
  247. Texto do artigo, página 14: Consultório Médico Terra-Rio, Limitada
  248. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi registada sob NUEL 101463761, a sociedade Consultório Médico Terra Rio, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  251. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Terra-Rio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 14: a) Realização de consultas médicas;
  259. Número ou marcador, página 14: b) Cuidados médicos e de enfermagem, promoção de saúde, saúde ocupacional, realização de exames de laboratório e ocupacionais com a excepção de baciloscópia (BK), treinamento de segurança em saúde, farmácia interna e nutrição.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  263. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcentos do capital social pertencente a sócia Helena Samissone Jone Tomas, casada com Raimundo Tomas, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375522P, de 28 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, NUIT 103732441;
  264. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% porcento do capital social pertencente a sócia Adaya Francisca Gimo solteira, maior,natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256065F, de 20 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 111229821;
  265. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% porcento do capital social pertencente a sócio Faruk Fernando Amade, casado com Janete Solinho António Belo Amade, sob o regime de
  266. Texto do artigo, página 15: comunhão de bens adquirido, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348748M, de 18 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 107366466.
  267. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  269. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por três sócios integrantes, Helena Samissone Jone Tomas, Adaya Francisca Gimo e Faruk Fernando Amade.
  270. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos para exercício da suas funções.
  271. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos sócios administradores representar em juizo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para fim, ou substabelecer ao advogado.
  272. Número ou marcador, página 15: Quatro) A socieade fica em geral obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  275. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  276. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  277. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  278. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeitos.
  279. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  280. Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Júnior.
  281. Texto do artigo, página 15: Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893812, uma entidade denominada Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  284. Texto do artigo, página 15: Jacira Judite da Costa Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553277B, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1535, rés-do-chão.
  285. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1535, rés-do-chão.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o comércio de restauração e sorveteria.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, pertencente a Jacira Judite da Costa Ferreira.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vez por mês.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 15: (Adminitração)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura da sócia única.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, serão exercidas pela sócia Jacira Judite da Costa Ferreira, que fica desde já dispensada de prestar caução.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  307. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  308. Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 15: DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101904784, uma entidade denominada DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 15: Daniel José, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100651368P, emitido a 19 de Maio de 2021, residente no bairro Inhagoia, Nsalene, quarteirão 11, casa n.º 8, distrito KaMubukwana.
  312. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato que se regerá
  313. Texto do artigo, página 15: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  316. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia, Insalene, na Avenida de Moçambique, n.º 3460, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de madeiras e alumínios, prestação de serviços em diversas áreas, outras atividades de apoio ao negócio e gestão não especificadas, comércio de material eléctrico, iluminação e ferragens, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, fornecimento de bens, logística, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Daniel José.
  325. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
  327. Texto do artigo, página 16: sócio único, Daniel José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  329. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 16: Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101921166, uma entidade denominada Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 16: Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022.
  333. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  335. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  345. Número ou marcador, página 16: a) Actividades nas áreas de turismo, restauração e bar;
  346. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de lounge;
  347. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de todo o tipo de bebidas;
  348. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de bebidas.
  349. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
  352. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  353. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Samuel Jaime Govene.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SĖTIMO
  362. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação
  365. Texto do artigo, página 16: com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  366. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  369. Texto do artigo, página 16: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  374. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço, resultados e dissolução
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  378. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
  379. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: (Aplicações de resultados)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) Das receitas apuradas em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  387. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  388. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 17: Help Multiservice, Limitada
  394. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede social, sita na Rua da Guarda, n.º 170, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da Help Multiservice, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conserva-
  395. Texto do artigo, página 17: tória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100100576.
  396. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redação:
  397. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 17: Capital social
  400. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
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