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Texto do artigo · p. 10 Bush Master 4, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931250, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101, Boavida de Inocência Manjate, solteiro natural da cidade de Gaza-Xai-xai, residente no bairro Patrice Lumumba na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade Gaza, titular do NUIT 104578888, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 4, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;.
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 h) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Boavida de Inocência Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bush Master 4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931250, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101, Boavida de Inocência Manjate, solteiro natural da cidade de Gaza-Xai-xai, residente no bairro Patrice Lumumba na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade Gaza, titular do NUIT 104578888, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 4, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;.
  17. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Construção civil, estradas e pontes.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Boavida de Inocência Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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