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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 66 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 24: Elisa Sérgio Júlio, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105152278M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Cidade da Beira, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito que:
- Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
- Texto do artigo, página 24: Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Medium Agente e Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, edifício de Chimoio Plaza, rés-do-
- Texto do artigo, página 24: -chão, porta 16, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Elisa Sérgio Júlio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Elisa Sérgio Júlio, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento da sócia;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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