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Texto do artigo · p. 40 Underwater África, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927911 entidade legal supra constituída entre: Calum James George Murie, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º 537085231, emitido em Grande Britânia aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até quinze de Novembro de dois mil de vinte sete; e Zacarias Muando Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080101518803 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Inhambane, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Underwater, África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de Inhambane, Praia do Tofo, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade de prestação de serviços de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 40 b) Pesca desportiva, mergulho e snorkeling, e transporte marítimo de passageiros;
Número ou marcador · p. 40 c) Produção de filmes e TV;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de reparação e manuntenção de carros e barcos;
Número ou marcador · p. 40 e) Acomodação e hotel;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de veterinária e;
Número ou marcador · p. 40 g) Investigação científica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Calum James George Murie;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Muando Nhanala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Underwater África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927911 entidade legal supra constituída entre: Calum James George Murie, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º 537085231, emitido em Grande Britânia aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até quinze de Novembro de dois mil de vinte sete; e Zacarias Muando Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080101518803 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Inhambane, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Underwater, África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de Inhambane, Praia do Tofo, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 40: a) Actividade de prestação de serviços de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão;
  10. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de pacotes turísticos;
  11. Número ou marcador, página 40: b) Pesca desportiva, mergulho e snorkeling, e transporte marítimo de passageiros;
  12. Número ou marcador, página 40: c) Produção de filmes e TV;
  13. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de reparação e manuntenção de carros e barcos;
  14. Número ou marcador, página 40: e) Acomodação e hotel;
  15. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de veterinária e;
  16. Número ou marcador, página 40: g) Investigação científica.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Calum James George Murie;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Muando Nhanala.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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