III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 34/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 462.500,00MT (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101746337, em que Ilda Teresa da Silva Tembe constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ITA, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar a marca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a admistração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos de carácter legal e de agente oficial da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admistração da sociedade poderá transferer a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Ilda Teresa da Silva Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101666085, a sociedade Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação técnica e treinamentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 18 f) Logística, serviços de importação e exportação, despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) Consultória em marketing digital e design gráfico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Jacob Fernando Jonhas Candie, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105608574B, com NUIT 152183305, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Ludovina Xavier Cachane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de NUIT 144302753, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jacob Fernando Jonhas Candie e Ludovina Xavier Cachane, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Islam.Moz
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101909697, uma entidade denominada Islam.Moz.
Texto do artigo · p. 18 Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ilyaas Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 14 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, com domicílio na avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 637, primeiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Adam Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 22 de Setembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 110100152569B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Fernando Pessoa, n.º 17, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Hamzah Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152565F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Islam.Moz, com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Islam. Moz, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área da responsabildiade social e humanitária, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 18 a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de colecta e distribuição de fundos de Zakát, Lillah bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção de campanhas para a mobilização de recursos (financeiros,materiais e humanos) para a prestação de assistência social, de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento do ensino, quer islâmico, quer secular, buscando para isso, sempre que necessário, parcerias com o Governo e associações ou organizações islâmicas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 d) Colaborar com o Governo e outras organizações no sentido de desenvolver actividades com vista à geração de emprego e estímulo do empreendedorismo na juventude moçambicana no geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Colaborar e incentivar as instituições do estado e privadas em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males de que enferma a sociedade moçambicana e os jovens em particular;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural, moral, e religioso com várias instituições nacionais e estrangeiras, individuais e colectivas, que trabalham para o bem e desenvolvimento da religião Islâmica de acordo com o Al Quraan e Sunnah do Profeta Muhammad (Que a Paz e Bençãos de Deus esteja com ele);
Número ou marcador · p. 19 g) Promoção e desenvolvimento da comunidade através da concepção, construção, administração e gestão de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, lares, serviços de saúde e outros áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 h) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, cultural, religioso, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros temas afins;
Número ou marcador · p. 19 i) Promoção e organização de conferências, palestras, culto religiosos, e programas de educação cívica islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
Número ou marcador · p. 19 j) Concepção, edição e publicação de livros, revistas, jornais bem como produção e transmissão de conteúdos para rádio, televisão, plataformas digitais incluindo redes sociais, com foco na promoção da educação cívica islâmica, sociedade, cultura geral e entretenimento, incluindo a concepção, instalação e gestão dos canais emissores da rádio, televisão e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 k) Promover o desenvolvimento da comunidade moçambicana, através de serviços de recolha e tratamento de resíduos, serviços sanitários públicos, e sistema de abastecimento de águas às comunidades atráves de abertura de furo, poços e outros áreas do interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Promover o desenvolvimento da comunidade atrravés de disponibilização de serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes e agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; a concepção, implan-
Texto do artigo · p. 19 tação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas; a actividade de administração e gestão imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras.
Número ou marcador · p. 19 m) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e aces-sórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 19 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por quatro quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ilyaas Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Ismail Seedat; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência e forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Adam Ismail Seedat com plenos poderes que a lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os resultados que forem gerados deverão ser aplicados na sociedade em resultados a acumular e a transitar para o exercício seguinte, não havendo qualquer tipo de distribuição aos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101793699, em que João Jovamue Boja, casado, natural de Bândua, distrito de Búzi, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptará o nome de J J B Sithole Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir sua sede para o outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) Construção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 f) Serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 320.000,00MT, pertencente na sua totalidade a João Jovamue Boja, com 100% de quota, correspondendo a 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será executada pelo sócio João Jovamue Boja, desde já designado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101910431, uma entidade denominada JH Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jamú Sulemane Hassane, casado, natural de Nampula, residente no bairro Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100263785, de dezoito de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JH Consultoria & Serviços – Sciedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerchild, Avenida da Mariginal, Jardim Centenário, número mil duzentos e cinquenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jamú Sulemane Hassane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930610, uma entidade denominada Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Abdoulaye Drame, de nacionalidade maliana,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, rua Lipompo, n.º 12, rés-do-chão, titular de passaporte n.º AA0763615, emitido a 3 de Novembro de 2022 e válido até 2 de Novembro de 2027.
Texto do artigo · p. 21 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Josina Machel, n.º 264/1, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade industrial e agricultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Abdoulaye Drame.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Abdoulaye Drame, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kokoboxes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de treze de julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kokoboxes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101795578,
Texto do artigo · p. 22 com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kokoboxes, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1055, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outra parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento e fabrico de embalagens biodegradáveis ou recicláveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Reciclagem de materiais;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços na área de biodiversid ade;
Número ou marcador · p. 22 f) Agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamento autorizada, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de duzentos mil meticais meticais (200.000,00MT), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104338039M, emitido a 23 de janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio André Julião Marrengula, casado em comunhão de bens adquiridos com Joana Alberto Joaquim Chipande, natural de Cumbane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q,
Texto do artigo · p. 22 emitido a 21 de março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alinear a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de atecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que quotas que não observe o preceituado nos números anteriores
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador terá todos os poderes tendendes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrados ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade será representada, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 A todo o caso omisso serão aplicadas as disposições legais em vigor na Rpública de Moçambique, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lado B, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, por deliberação de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sociedade para afeitos de publicação, no dia 15 de Fevereiro de 2023, foram alterados os estatutos da sociedade denominada Lado B, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801136, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram sobre a prestação de consentimento às sessões de quotas e alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Raimundo Nhachangule.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob NUEL 101906264, a sociedade
Texto do artigo · p. 23 Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Zumbo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de refeições, take away;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimentos de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza de escritórios, ornamentações;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de produtos alimentares, refregerantes, bebidas alcóolicas e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de material de escritório, artigos de papelaria e arrendamento de casas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo António Alberto Ngoa, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, bairro Samora Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 051305297427Q, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 107575960.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Alfredo António Alberto Ngoa, que fica desde já nomeado gerente, com dis-
Texto do artigo · p. 23 pensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Limpe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpe Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101906590, constituída entre os senhores Joice António Pessana e Levechene N’Salica Alberto, todos de nacionalidade moçambicana, que se rege pelas cláususlas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Limpe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, ao largo dos CFM, recinto portuário, porto de pesca F6, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de limpeza geral, comércio geral e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver outras atividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de atividades desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Joice António Pessana (50%) e Levechene N’Salica Alberto (50%).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lusavouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, da Lusavouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100396165, com a sede social na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 130008, quarteirão 10, armazém A-15, se procedeu ao encerramento das sucursais e, por consequência, a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Lusavouga Moçambique, Limitada, e constitui- -se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 130008, quarteirão 10, armazém A-15.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 66 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Elisa Sérgio Júlio, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105152278M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Cidade da Beira, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por ela foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 24 Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Medium Agente e Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, edifício de Chimoio Plaza, rés-do-
Texto do artigo · p. 24 -chão, porta 16, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 462.500,00MT (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding;
  2. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Muianga; e
  3. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 18.750,00MT (dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  4. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 17: Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101746337, em que Ilda Teresa da Silva Tembe constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ITA, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar a marca.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a admistração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos de carácter legal e de agente oficial da propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A admistração da sociedade poderá transferer a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Ilda Teresa da Silva Tembe.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  29. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 17: Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101666085, a sociedade Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de serviços informáticos e electrónicos;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e reparação de computadores;
  45. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, recursos humanos, consultoria fiscal e gestão de negócios;
  46. Número ou marcador, página 18: d) Formação técnica e treinamentos;
  47. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de segurança electrónica;
  48. Número ou marcador, página 18: f) Logística, serviços de importação e exportação, despacho aduaneiro;
  49. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de equipamentos informáticos, electrónicos e materiais de escritório;
  50. Número ou marcador, página 18: h) Consultória em marketing digital e design gráfico.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  54. Texto do artigo, página 18: a)Jacob Fernando Jonhas Candie, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105608574B, com NUIT 152183305, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e
  55. Número ou marcador, página 18: b) Ludovina Xavier Cachane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de NUIT 144302753, uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Jacob Fernando Jonhas Candie e Ludovina Xavier Cachane, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  66. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  68. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 18: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  70. Texto do artigo, página 18: Islam.Moz
  71. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101909697, uma entidade denominada Islam.Moz.
  72. Texto do artigo, página 18: Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 18: Ilyaas Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 14 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a um de Abril de dois mil e vinte, com domicílio na avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 637, primeiro andar, cidade de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 18: Adam Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 22 de Setembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
  75. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110100152569B, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Fernando Pessoa, n.º 17, cidade de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 18: Hamzah Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152565F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Islam.Moz, com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Islam. Moz, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área da responsabildiade social e humanitária, onde se destaca:
  84. Número ou marcador, página 18: a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de colecta e distribuição de fundos de Zakát, Lillah bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Promoção de campanhas para a mobilização de recursos (financeiros,materiais e humanos) para a prestação de assistência social, de ajuda mútua, solidariedade, realização de eventos de carácter humanitário e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento do ensino, quer islâmico, quer secular, buscando para isso, sempre que necessário, parcerias com o Governo e associações ou organizações islâmicas, nacionais e estrangeiras.
  87. Número ou marcador, página 18: d) Colaborar com o Governo e outras organizações no sentido de desenvolver actividades com vista à geração de emprego e estímulo do empreendedorismo na juventude moçambicana no geral;
  88. Número ou marcador, página 19: e) Colaborar e incentivar as instituições do estado e privadas em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males de que enferma a sociedade moçambicana e os jovens em particular;
  89. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural, moral, e religioso com várias instituições nacionais e estrangeiras, individuais e colectivas, que trabalham para o bem e desenvolvimento da religião Islâmica de acordo com o Al Quraan e Sunnah do Profeta Muhammad (Que a Paz e Bençãos de Deus esteja com ele);
  90. Número ou marcador, página 19: g) Promoção e desenvolvimento da comunidade através da concepção, construção, administração e gestão de mesquitas, escolas, internatos, orfanatos, lares, serviços de saúde e outros áreas afins;
  91. Número ou marcador, página 19: h) Desenvolver actividades e campanhas de acto social, cívico, cultural, religioso, bem como promover o ensino religioso islâmico e outros temas afins;
  92. Número ou marcador, página 19: i) Promoção e organização de conferências, palestras, culto religiosos, e programas de educação cívica islâmica de acordo com os princípios islâmicos, para comunidade islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
  93. Número ou marcador, página 19: j) Concepção, edição e publicação de livros, revistas, jornais bem como produção e transmissão de conteúdos para rádio, televisão, plataformas digitais incluindo redes sociais, com foco na promoção da educação cívica islâmica, sociedade, cultura geral e entretenimento, incluindo a concepção, instalação e gestão dos canais emissores da rádio, televisão e plataformas digitais;
  94. Número ou marcador, página 19: k) Promover o desenvolvimento da comunidade moçambicana, através de serviços de recolha e tratamento de resíduos, serviços sanitários públicos, e sistema de abastecimento de águas às comunidades atráves de abertura de furo, poços e outros áreas do interesse da comunidade;
  95. Número ou marcador, página 19: l) Promover o desenvolvimento da comunidade atrravés de disponibilização de serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes e agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; a concepção, implan-
  96. Texto do artigo, página 19: tação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas; a actividade de administração e gestão imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras.
  97. Número ou marcador, página 19: m) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e aces-sórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  101. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 19: Capital social
  104. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por quatro quotas iguais, a saber:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ilyaas Ismail Seedat;
  107. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Ismail Seedat; e
  108. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  111. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 19: Gerência e forma de obrigar da sociedade
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Adam Ismail Seedat com plenos poderes que a lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
  117. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  119. Número ou marcador, página 19: Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  122. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 19: Dois) Os resultados que forem gerados deverão ser aplicados na sociedade em resultados a acumular e a transitar para o exercício seguinte, não havendo qualquer tipo de distribuição aos sócios.
  124. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 20: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  126. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  127. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 20: J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101793699, em que João Jovamue Boja, casado, natural de Bândua, distrito de Búzi, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptará o nome de J J B Sithole Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir sua sede para o outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  140. Número ou marcador, página 20: a) Comércio, importação e exportação;
  141. Número ou marcador, página 20: b) Imobiliária e mobiliária;
  142. Número ou marcador, página 20: c) Venda e montagem de electrodomésticos;
  143. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório;
  144. Número ou marcador, página 20: e) Construção de obras de construção civil;
  145. Número ou marcador, página 20: f) Serviços de reparação e manutenção de frio;
  146. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 320.000,00MT, pertencente na sua totalidade a João Jovamue Boja, com 100% de quota, correspondendo a 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais).
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  152. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será executada pelo sócio João Jovamue Boja, desde já designado director-geral.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  160. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 20: JH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101910431, uma entidade denominada JH Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  164. Texto do artigo, página 20: Jamú Sulemane Hassane, casado, natural de Nampula, residente no bairro Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100263785, de dezoito de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JH Consultoria & Serviços – Sciedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerchild, Avenida da Mariginal, Jardim Centenário, número mil duzentos e cinquenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 20: Duração
  171. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  175. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de comércio;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de gestão financeira.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: Capital social
  180. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassane.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  183. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  186. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  187. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  188. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jamú Sulemane Hassane.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 21: Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930610, uma entidade denominada Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Abdoulaye Drame, de nacionalidade maliana,
  205. Texto do artigo, página 21: solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, rua Lipompo, n.º 12, rés-do-chão, titular de passaporte n.º AA0763615, emitido a 3 de Novembro de 2022 e válido até 2 de Novembro de 2027.
  206. Texto do artigo, página 21: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  209. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na avenida Josina Machel, n.º 264/1, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  216. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  217. Número ou marcador, página 21: b) Actividade industrial e agricultura;
  218. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação;
  219. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  220. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria empresarial;
  221. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços.
  222. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Abdoulaye Drame.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Abdoulaye Drame, mas que poderá delegar os seus poderes em terceiros.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  233. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididos pelo sócio único.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correçcão ou rejeição do balanço e contas no exercício findo e definição sobre repartição de lucros e perdas.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 21: Todo o caso omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 21: Kokoboxes, Limitada
  250. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de treze de julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kokoboxes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101795578,
  251. Texto do artigo, página 22: com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kokoboxes, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1055, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outra parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  259. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento e fabrico de embalagens biodegradáveis ou recicláveis;
  260. Número ou marcador, página 22: b) Reciclagem de materiais;
  261. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso de produtos diversos;
  262. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área de biodiversid ade;
  264. Número ou marcador, página 22: f) Agenciamento e representação.
  265. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamento autorizada, nos termos previstos na lei.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 22: O capital social é de duzentos mil meticais meticais (200.000,00MT), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais:
  269. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104338039M, emitido a 23 de janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  270. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio André Julião Marrengula, casado em comunhão de bens adquiridos com Joana Alberto Joaquim Chipande, natural de Cumbane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q,
  271. Texto do artigo, página 22: emitido a 21 de março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 22: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alinear a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de atecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  277. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
  278. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que quotas que não observe o preceituado nos números anteriores
  279. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá todos os poderes tendendes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  284. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrados ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  286. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade será representada, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  287. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  290. Texto do artigo, página 22: A todo o caso omisso serão aplicadas as disposições legais em vigor na Rpública de Moçambique, que regulam a matéria.
  291. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 22: Lado B, Limitada
  293. Texto do artigo, página 22: Certifico que, por deliberação de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sociedade para afeitos de publicação, no dia 15 de Fevereiro de 2023, foram alterados os estatutos da sociedade denominada Lado B, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801136, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram sobre a prestação de consentimento às sessões de quotas e alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 22: Capital social
  297. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  298. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
  299. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
  300. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane; e
  301. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Raimundo Nhachangule.
  302. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  303. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 22: Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob NUEL 101906264, a sociedade
  306. Texto do artigo, página 23: Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  309. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  313. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Zumbo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  316. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de refeições, take away;
  318. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimentos de produtos de primeira necessidade;
  319. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza de escritórios, ornamentações;
  320. Número ou marcador, página 23: d) Venda de produtos alimentares, refregerantes, bebidas alcóolicas e cosméticos;
  321. Número ou marcador, página 23: e) Venda de material de escritório, artigos de papelaria e arrendamento de casas.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 23: Capital social
  324. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo António Alberto Ngoa, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, bairro Samora Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 051305297427Q, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 107575960.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 23: Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  327. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Alfredo António Alberto Ngoa, que fica desde já nomeado gerente, com dis-
  328. Texto do artigo, página 23: pensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  330. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  333. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 23: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  336. Texto do artigo, página 23: Limpe Service, Limitada
  337. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpe Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101906590, constituída entre os senhores Joice António Pessana e Levechene N’Salica Alberto, todos de nacionalidade moçambicana, que se rege pelas cláususlas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Limpe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, ao largo dos CFM, recinto portuário, porto de pesca F6, Beira, Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  345. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
  349. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de limpeza geral, comércio geral e consultoria em negócios;
  350. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver outras atividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  351. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de atividades desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Joice António Pessana (50%) e Levechene N’Salica Alberto (50%).
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  364. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 24: Lusavouga Moçambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, da Lusavouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100396165, com a sede social na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 130008, quarteirão 10, armazém A-15, se procedeu ao encerramento das sucursais e, por consequência, a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lusavouga Moçambique, Limitada, e constitui- -se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 130008, quarteirão 10, armazém A-15.
  370. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  371. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 24: Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 66 a 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  374. Texto do artigo, página 24: Elisa Sérgio Júlio, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105152278M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Cidade da Beira, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio.
  375. Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito que:
  376. Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
  377. Texto do artigo, página 24: Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  380. Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  383. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Medium Agente e Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, edifício de Chimoio Plaza, rés-do-
  387. Texto do artigo, página 24: -chão, porta 16, cidade de Chimoio.
  388. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a mediação de seguros.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  399. Texto do artigo, página 24: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição