III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2023

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Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Elisa Sérgio Júlio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Elisa Sérgio Júlio, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101129063, uma entidade denominada Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Zia Ur Rehman, solteiro, natural de Swatpak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1113, portador de DIRE permanente n.º 10PK00073588B, emitido pelos Serviços da Migração, a 20 de Outubro de 2020 e válido até 19 de Outubro de 2025, NUIT 101299619.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 1390/1, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a retalho de material de construção, sanitários, entre outros afins de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Zia Ur Rehman, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zia Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balaço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mini Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mini Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Anassi Muhamad Salim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta o nome Mini Motors
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Munhava, rua Pedro Eanes, avenida Samora Moisés Machel, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: parqueamento de viaturas, venda de viaturas e seus acessórios, reparação de viaturas ligeiras e pesadas, pinturas e bate chapa, actividades e comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anassi Muhamad Salim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Anassi Muhamad Salim.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escrito por carta registrada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916308, uma entidade denominada MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alberto Tomás Mite, divorciado, natural de Magaia, residente no bairro Machava sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204357J, emitido a 13 de Fevereiro de 2023 e válido a 27 de Junho de 2033, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Designação da firma, duração e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma MIRFE Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na Rua da Vidreira, n.º 50, bairro Machava sede, rés-do-chão, na província de Maputo, Matola. A gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 26 O seu objecto social consiste em instalações, reparações e ferragens eléctricas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente Alberto Tomás Mite, com uma quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo
Texto do artigo · p. 26 uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 26 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Diferendos entre sócios
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolver-se-á bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competentes em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Insolvência
Texto do artigo · p. 26 No caso de insolvência aplicam-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 26 previstos na lei. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozat Procurement & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916812, uma entidade denominada Mozat Procurement & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Gil Domingos Teaneque, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Boquisso, quarteirão 10, casa n.º 89, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050402S, emitido a 5 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 26 Osvaldo Elias Carlitos Namuaca, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, Rua do Inves, n.º 1522, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104663562N, emitido a 18 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Mozat Procurement & Logística, Limitada, com sede no bairro Central B, avenida 24 de Julho, n.º 3039, quarto andar, flat 2 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de procurement e logística e outras vinculadas às áreas citadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gil Domingos Teaneque e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Elias Carlitos Namuaca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até ao dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciados pela imprensa, como manda a lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Presidência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 O presidente da assembleia geral será o diretor-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A nomeação do director-geral será feita a cada dois anos de mandato e num sistema rotativo entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Proibições)
Texto do artigo · p. 27 Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do director-geral, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 27 e) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 27 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Exercícios)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social começa a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reclamação dos dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos não reclamados dentro de 2 anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101931757, uma entidade denominada Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Queluba Pedro Nhampossa Assinde, casada,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786118M, emitido em Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 321, segundo andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e retalho de bijuteria; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos infantis;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 28 h)Comércio a grosso e a retalho de embalagens, plásticos, sacolas e caixas de presentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 28 i. Serviços de catering; ii. Serviços de entrega de motas; iii. Organização e decoração de eventos institucionais, recreativos, desportivos e privados, workshops, palestras, seminários, capacitações e formações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio administrador, Queluba Pedro Nhampossa Assinde, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da transmissão, oneração e amortização da quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Queluba Pedro Nhampossa Assinde.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 29 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Open Source Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903923, uma entidade denominada Open Source Academy, Limtada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 29 Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade comercial constituída e registada ao abrigo das leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, representada neste acto pelo Senhor José Faneluane Neves Checo; e Alima Zacarias Hussein Sauji., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos 19 de Outubro de 2018, residente na rua Fontes de Melo, n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo
Texto do artigo · p. 29 do disposto no n.º 1, do artigo 74, conjugado com a alíneab), do artigo 67, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Open Source Academy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A prestação de serviços de formação, capacitação técnica e profissional em prol de entidades públicas, privadas organizações internacionais, não governamentais bem como do público em geral, em matérias relacionadas a diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão e promoção e eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 51% correspondente a 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente a sócia Leonardo BC Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) 49% correspondente a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente à sócia Alima Zacarias Hussein Sauji.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tanto a sociedade, assim como os sócios, possuem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores da sociedade devidamente indicados com instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser
Texto do artigo · p. 30 deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 30 b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que seja fixado por meio de deliberação tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma importância fixa mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 OWS-Our World of Style, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917312, uma entidade denominada OWS-Our World of Style, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Syed Saad Sikandar, solteiro, maior, nascido a 5 de Novembro de 1974, de nacionalidade granadina, portador do Passaporte n.º GA056103, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 30 Faizal Rashid Patel, solteiro maior, nascido a 16 de Fevereiro de 1978, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 128932476, emitido a quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OWS-Our World of Style, Limitada com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173-Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de OWS-Our World of Style, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, número 173-Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto comércio gera e a prestação de serviços com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para artigos/produtos de relojoaria, onde se destaca a importação-exportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Comércio a retalho e a grosso incluindo importação e exportação, distribuição e representação de marcas de artigos de ourivesaria, bijutarias, cosméticos, perfumaria e artigos de beleza, estética e higiene, peças decorativas, eletrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, artigos para uso doméstico, tapetes e cortinados, material escolar e de escritório, equipamentos de comunicação, computadores e seus acessórios, flores, artigos de desporto, material de construção, de comunicação e periféricos, material óptico, bem como de todo tipo de roupas, calçados, mochilas e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Prestação de serviços no âmbito do exercício das actividades descritas acima, incluindo o agenciamento e representação de marcas, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 30 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Syed Saad Sikandar;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Faizal Rashid Patel.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ficam desde já nomeados como directores e administradores da sociedade os os sócios, senhores Syed Saad Sikandar e Faizal Rashid Patel com plenos poderes que a Lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos directores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete aos directores/administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 31 nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quimar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101907414, a sociedade Quimar, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Elisa Sérgio Júlio.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  5. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Elisa Sérgio Júlio, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  14. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  17. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento da sócia;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  27. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 17 de Janeiro de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 25: Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101129063, uma entidade denominada Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 25: Zia Ur Rehman, solteiro, natural de Swatpak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1113, portador de DIRE permanente n.º 10PK00073588B, emitido pelos Serviços da Migração, a 20 de Outubro de 2020 e válido até 19 de Outubro de 2025, NUIT 101299619.
  40. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 1390/1, rés-do-chão, Matola.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a retalho de material de construção, sanitários, entre outros afins de construção civil.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Zia Ur Rehman, e equivalente a 100% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zia Ur Rehman.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) O balaço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  69. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 25: Mini Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mini Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848124, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  80. Texto do artigo, página 25: Anassi Muhamad Salim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  81. Texto do artigo, página 25: Constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta o nome Mini Motors
  85. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Munhava, rua Pedro Eanes, avenida Samora Moisés Machel, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início a data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: parqueamento de viaturas, venda de viaturas e seus acessórios, reparação de viaturas ligeiras e pesadas, pinturas e bate chapa, actividades e comércio geral, com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anassi Muhamad Salim.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Anassi Muhamad Salim.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante documento.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escrito por carta registrada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2022. — A Con-
  115. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 26: MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916308, uma entidade denominada MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 26: Alberto Tomás Mite, divorciado, natural de Magaia, residente no bairro Machava sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204357J, emitido a 13 de Fevereiro de 2023 e válido a 27 de Junho de 2033, na cidade da Matola.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  120. Texto do artigo, página 26: Designação da firma, duração e sede
  121. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma MIRFE Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na Rua da Vidreira, n.º 50, bairro Machava sede, rés-do-chão, na província de Maputo, Matola. A gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  123. Texto do artigo, página 26: Objecto de actividade
  124. Texto do artigo, página 26: O seu objecto social consiste em instalações, reparações e ferragens eléctricas.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  126. Texto do artigo, página 26: Capital social
  127. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente Alberto Tomás Mite, com uma quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 26: Gerência
  130. Texto do artigo, página 26: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo
  131. Texto do artigo, página 26: uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  137. Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
  138. Texto do artigo, página 26: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  140. Texto do artigo, página 26: Diferendos entre sócios
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competentes em caso de falta de entendimento como recurso.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  143. Texto do artigo, página 26: Insolvência
  144. Texto do artigo, página 26: No caso de insolvência aplicam-se os termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  146. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  147. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos
  148. Texto do artigo, página 26: previstos na lei. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  149. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 26: Mozat Procurement & Logística, Limitada
  151. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916812, uma entidade denominada Mozat Procurement & Logística, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 26: Gil Domingos Teaneque, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Boquisso, quarteirão 10, casa n.º 89, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100050402S, emitido a 5 de Março de 2020; e
  153. Texto do artigo, página 26: Osvaldo Elias Carlitos Namuaca, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, Rua do Inves, n.º 1522, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104663562N, emitido a 18 de Julho de 2022.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  156. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Mozat Procurement & Logística, Limitada, com sede no bairro Central B, avenida 24 de Julho, n.º 3039, quarto andar, flat 2 e durará por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de procurement e logística e outras vinculadas às áreas citadas.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 27: (Participação em sociedades)
  163. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  166. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gil Domingos Teaneque e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Elias Carlitos Namuaca.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  169. Texto do artigo, página 27: A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, até ao dia 30 de Abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciados pela imprensa, como manda a lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 27: (Presidência da assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 27: O presidente da assembleia geral será o diretor-geral da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 27: A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) A nomeação do director-geral será feita a cada dois anos de mandato e num sistema rotativo entre os accionistas.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 27: (Proibições)
  182. Texto do artigo, página 27: Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 27: (Obrigações, cessão e amortização de quotas)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do director-geral, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  187. Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota comunicálo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  188. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  190. Número ou marcador, página 27: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  191. Número ou marcador, página 27: c) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  192. Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo oitavo;
  193. Número ou marcador, página 27: e) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  194. Número ou marcador, página 27: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  195. Número ou marcador, página 27: Cinco) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita a amortização.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  201. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  202. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 27: (Exercícios)
  205. Texto do artigo, página 27: O exercício social começa a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Dividendos)
  208. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Reclamação dos dividendos)
  211. Texto do artigo, página 27: Os dividendos não reclamados dentro de 2 anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  214. Texto do artigo, página 27: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  218. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 28: Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101931757, uma entidade denominada Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por: Queluba Pedro Nhampossa Assinde, casada,
  222. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786118M, emitido em Maputo, a 5 de Setembro de 2019, residente no Bairro da Malanga, rua Paiva Couceiro, n.º 321, segundo andar esquerdo, distrito municipal Kampfumo.
  223. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  235. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e retalho de cosméticos;
  236. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza;
  238. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e retalho de bijuteria; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçado;
  239. Número ou marcador, página 28: f) Comércio a grosso e a retalho de brinquedos infantis;
  240. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório;
  241. Texto do artigo, página 28: h)Comércio a grosso e a retalho de embalagens, plásticos, sacolas e caixas de presentes;
  242. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  243. Texto do artigo, página 28: i. Serviços de catering; ii. Serviços de entrega de motas; iii. Organização e decoração de eventos institucionais, recreativos, desportivos e privados, workshops, palestras, seminários, capacitações e formações.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social e prestações suplementares
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio administrador, Queluba Pedro Nhampossa Assinde, correspondente a 100% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  252. Texto do artigo, página 28: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da transmissão, oneração e amortização da quota
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, depende sempre de autorização do sócio único.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 28: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  265. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  266. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Queluba Pedro Nhampossa Assinde.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  272. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  280. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  281. Texto do artigo, página 29: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade contuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 29: Open Source Academy, Limitada
  291. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903923, uma entidade denominada Open Source Academy, Limtada.
  292. Texto do artigo, página 29: É celebrado entre:
  293. Texto do artigo, página 29: Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade comercial constituída e registada ao abrigo das leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, representada neste acto pelo Senhor José Faneluane Neves Checo; e Alima Zacarias Hussein Sauji., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos 19 de Outubro de 2018, residente na rua Fontes de Melo, n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo
  294. Texto do artigo, página 29: do disposto no n.º 1, do artigo 74, conjugado com a alíneab), do artigo 67, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Open Source Academy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 29: a) A prestação de serviços de formação, capacitação técnica e profissional em prol de entidades públicas, privadas organizações internacionais, não governamentais bem como do público em geral, em matérias relacionadas a diversas áreas;
  309. Número ou marcador, página 29: b) Gestão e promoção e eventos.
  310. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, e acha-se distribuído da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 29: a) 51% correspondente a 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente a sócia Leonardo BC Moçambique, Lda;
  315. Número ou marcador, página 29: b) 49% correspondente a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente à sócia Alima Zacarias Hussein Sauji.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o deliberar.
  317. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) Tanto a sociedade, assim como os sócios, possuem direito de preferência na aquisição de quotas.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores da sociedade devidamente indicados com instrumentos legais.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  330. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 29: (Órgão de fiscalização)
  334. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  342. Número ou marcador, página 29: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser
  343. Texto do artigo, página 30: deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  344. Número ou marcador, página 30: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que seja fixado por meio de deliberação tomada em assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 30: c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 30: d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma importância fixa mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
  348. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  351. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  356. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 30: OWS-Our World of Style, Limitada
  358. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917312, uma entidade denominada OWS-Our World of Style, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 30: Syed Saad Sikandar, solteiro, maior, nascido a 5 de Novembro de 1974, de nacionalidade granadina, portador do Passaporte n.º GA056103, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
  360. Texto do artigo, página 30: Faizal Rashid Patel, solteiro maior, nascido a 16 de Fevereiro de 1978, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 128932476, emitido a quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois.
  361. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OWS-Our World of Style, Limitada com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173-Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de OWS-Our World of Style, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, número 173-Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 30: Objecto
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio gera e a prestação de serviços com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para artigos/produtos de relojoaria, onde se destaca a importação-exportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de marcas.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio a retalho e a grosso incluindo importação e exportação, distribuição e representação de marcas de artigos de ourivesaria, bijutarias, cosméticos, perfumaria e artigos de beleza, estética e higiene, peças decorativas, eletrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, artigos para uso doméstico, tapetes e cortinados, material escolar e de escritório, equipamentos de comunicação, computadores e seus acessórios, flores, artigos de desporto, material de construção, de comunicação e periféricos, material óptico, bem como de todo tipo de roupas, calçados, mochilas e acessórios.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) Prestação de serviços no âmbito do exercício das actividades descritas acima, incluindo o agenciamento e representação de marcas, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
  370. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  371. Número ou marcador, página 30: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  372. Número ou marcador, página 30: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  373. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: Capital
  376. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Syed Saad Sikandar;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Faizal Rashid Patel.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  381. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 30: Gerência e forma de obrigar da sociedade
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) Ficam desde já nomeados como directores e administradores da sociedade os os sócios, senhores Syed Saad Sikandar e Faizal Rashid Patel com plenos poderes que a Lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos directores.
  387. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos directores/administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  388. Texto do artigo, página 31: nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  390. Número ou marcador, página 31: Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  393. Texto do artigo, página 31: O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  397. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  398. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 31: Quimar, Limitada
  400. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101907414, a sociedade Quimar, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
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