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Texto do artigo · p. 23 Limpe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpe Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101906590, constituída entre os senhores Joice António Pessana e Levechene N’Salica Alberto, todos de nacionalidade moçambicana, que se rege pelas cláususlas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Limpe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, ao largo dos CFM, recinto portuário, porto de pesca F6, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de limpeza geral, comércio geral e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver outras atividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de atividades desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Joice António Pessana (50%) e Levechene N’Salica Alberto (50%).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Limpe Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Limpe Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101906590, constituída entre os senhores Joice António Pessana e Levechene N’Salica Alberto, todos de nacionalidade moçambicana, que se rege pelas cláususlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Limpe Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, ao largo dos CFM, recinto portuário, porto de pesca F6, Beira, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios acima citados, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de limpeza geral, comércio geral e consultoria em negócios;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver outras atividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação dos sócios, através da participação em empresas de outros ramos de atividades desde que detenha participação social ou relações de parcerias.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente aos sócios Joice António Pessana (50%) e Levechene N’Salica Alberto (50%).
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem aos sócios, podendo delegar os seus poderes em um administrador ou gerente.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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