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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101746337, em que Ilda Teresa da Silva Tembe constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ITA, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar a marca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a admistração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos de carácter legal e de agente oficial da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admistração da sociedade poderá transferer a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Ilda Teresa da Silva Tembe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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