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Texto do artigo · p. 17 Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101746337, em que Ilda Teresa da Silva Tembe constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ITA, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar a marca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a admistração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos de carácter legal e de agente oficial da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admistração da sociedade poderá transferer a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Ilda Teresa da Silva Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101746337, em que Ilda Teresa da Silva Tembe constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ITA, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar a marca.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a admistração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos de carácter legal e de agente oficial da propriedade industrial.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Machado, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A admistração da sociedade poderá transferer a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única Ilda Teresa da Silva Tembe.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  25. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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