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Texto do artigo · p. 20 J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101793699, em que João Jovamue Boja, casado, natural de Bândua, distrito de Búzi, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptará o nome de J J B Sithole Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir sua sede para o outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) Construção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 f) Serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 320.000,00MT, pertencente na sua totalidade a João Jovamue Boja, com 100% de quota, correspondendo a 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será executada pelo sócio João Jovamue Boja, desde já designado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101793699, em que João Jovamue Boja, casado, natural de Bândua, distrito de Búzi, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptará o nome de J J B Sithole Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir sua sede para o outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Comércio, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Imobiliária e mobiliária;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Venda e montagem de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento e montagem de material informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Construção de obras de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Serviços de reparação e manutenção de frio;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 320.000,00MT, pertencente na sua totalidade a João Jovamue Boja, com 100% de quota, correspondendo a 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será executada pelo sócio João Jovamue Boja, desde já designado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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