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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Oceano Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 44: Legais, sob o n.º 100284316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceano Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída e entrada da nova sócia na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 44: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Sanil Kumar Uralath, Chandan Sharma, Sahadevan Mukkudakattil, Valdemar Investiment (proprietário), Limitada, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas, saída e entrada da nova sócia na sociedade, onde o sócio Chandan Sharma que, por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder na totalidade a sua quota que possuía na sociedade, ou seja, uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, correspondente a 25.5% do capital social, a favor da empresa Yuvan DMCC, devidamente registada nos Emiratos Árabes Unidos, Dubai, sob o n.º 191365, representada pelo seu gerente Chandan Sharma, de nacionalidade belga, residente em Maputo, titular de passaporte n.º E5992514.
- Texto do artigo, página 44: Por sua vez, a Yuvan DMCC aceita e é admitida como nova sócia na sociedade, assumindo todos os deveres e direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade com um capital social no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 25,5% do capital social.
- Texto do artigo, página 44: Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: .............................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sanil Kumar Uralath;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sahadevan Mukkudakattil;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente à sócia Valdemar Investiment (proprietária), Limitada; e
- Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Yuvan DMCC.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 44: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 45: INM
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