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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AMRU – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101903052, a sociedade AMRU – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amru – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: i) Fornecimento de insumos agrícolas, cereais, produtos alimentares; ii) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos; iii) Aluguer de moveis e imóveis, transporte de carga e de passageiro; iv) Aluguer de viatura e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 5: v) Talho; vi) Fornecimento de refeições, serviços de ornamentação, venda de flores, ferragem, venda de EPI; vii) Fornecimento de material de escritório, eletrónico, equipamento periférico e programas informáticos, produtos cosméticos e de higiene; viii)Consultoria em mineração, científica, técnica e similares; ix) Actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Texto do artigo, página 5: x) Treinamento em higiene e segurança no trabalho ( HST); xi) Fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil; xii) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios; xiii) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos; xiv) Prestação de serviços nas áreas de construção civil; xv) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas; xvi) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos; xvii) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Américo David Amoda, solteiro, maior, natural de Chitima, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100183820C, de 8 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110174098;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social petencente a sócia Rutília Bulaundi Chare, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro
- Texto do artigo, página 6: Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102035639P, de 20 de Julho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 112270681.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Américo David Amoda, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
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