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Texto do artigo · p. 36 Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% do capital social cada um, pertencente aos senhores John Henri Horn e Maria Elizabeth Britz.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Maria Elizabeth Britz, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato passado pela gestora.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestora/administradora, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 36: a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% do capital social cada um, pertencente aos senhores John Henri Horn e Maria Elizabeth Britz.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Maria Elizabeth Britz, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato passado pela gestora.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A gestora/administradora, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  25. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
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