III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2023

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Quimar, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, n.º 25, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o comércio de artigos da papelaria, comércio a retalho de artigos de gráfica e serigrafia; comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio a retalho de material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia Ana dos Campos Luís Jorge Martins e uma quota no valor de ( 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo das sócias Ana dos Campos Campos Luís Jorge Martins e Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze, desde já nomeadas como administradoras ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909700, uma entidade denominada Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Fauzia Abdul Qadir Seedat, solteira maior, nascida a 23 de Novembro de 1980, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104342B, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 159, rés-de-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SASI – Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de SASI – Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173-Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 31 a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação, pagamentos, segurança electrónica e de acessos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 31 b) A actividade de administração, gestão e intermediação imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos; serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Os serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes & agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; d)Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/ /produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 32 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Fauzia Abdul Qadir Seedat;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Fauzia Abdul Qadir Seedat com plenos poderes que a Lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, lavrado de folhas setenta a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsa úmero 47 da Terceira Conservatória do Registo civil e Notariado da Beira. O cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constates dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de
Texto do artigo · p. 32 representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, venda por grosso e a retalho de madeira, prestação de serviços de cerração, agricultura, pecuária, piscicultura, transporte de mercadorias e bens, venda de mobiliário outros produtos novos e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por vinte quotas desiguais pertencentes aos sócios, Francisco Macuiza Chale, com 52% (cinquenta dois por cento), Paulina Francisco Aníbal com 3% (três por cento) Gloria Virgínia Ricardo, com 3% (três por cento) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 3% (três por cento) Graça Francisco Fernando Chale, 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale com 3% (três porcentos), Felizarda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Aguinesse Pinto Andrade, com 3% (três por cento), Francelina Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Guilherme Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Francelino Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fidel Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fáusio francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fredson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) e Fraelson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injeção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Francisco Macuiza Chale, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade, abrir contas bancárias, assinar contas bancarias, individualmente ou em conjunto; Representar a empresa em todas questões de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sholinyama, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931900, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101 e Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºAE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Sholinyama, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou
Texto do artigo · p. 33 encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria e serviços em engenharia de mineração;
Número ou marcador · p. 33 i) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Brian Masango, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, matriculada sob NUEL 101717305, constituída entre Joaquim João Baptista eIzaquiel João Baptista, ambos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana, com residência nas cidades de Chimoio e Beira respetivamente eque se regerápelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, sociedade constituida por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua Comandante Gaivão, podendo abrir sucursal, filiais delegação,
Texto do artigo · p. 34 ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais quando julgar nacessário que obtenha a necessária a autorização a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto de serviços nas areis tais como, manutenção de sistemas eléctricos industriais; manutenção de sistemas electrónicos industriais e em edifícios; rebobinagem de motores eléctricos; manutenção de máquinas mecânicas e serrelharia; montagem e manutenção de sistemas de refrigeração e venda de acessorios das máquinas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em é de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota e disstribuido desigualmente entre os sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) O valor de o valor 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 94% da quota pertecente ao Izaquiel João Baptista; e
Número ou marcador · p. 34 b) O valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% da quota pertencente ao sócio Joaquim João Baptista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital sócio encontra-se integramente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de causão.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio Izaquiel João Baptista e que desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedadespor quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Smart Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias vinte e nove e doze de Novembro e Dezembro, respectivamente, do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade supracitada matriculada nas Entidades Legais sob NUEL101776433, com a data de dezasseis de Junho do ano de dois mil e vinte dois, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Ali Fouany e Ali Hussein Fouani, reuniram naquelas datas com afinalidade de deleberarem sobre alteração do pacto social de vinte mil para trinta e cinco mil meticais, admissão de novo socio, por meio de cedência de quota no valor de dez mil meticais, pelo sócio Ali Fouany a favor do sócio Kamal Kassir, e, o cedente, sai da sociedade, e, a nomeação do Administrador, de acordo com as certidões dos dias 5 de Dezembro de 2022 e 13 de Dezembro de2022, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Em consêquencia, deliberou e alteraram-se as disposições dos artigos, quarto do pacto Social e sétimo de administração, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais e distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kamal Kassir, correspondente setenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ali Hussein Fouani, correspondente vinte nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamal Kassir, com qualidade de administrador e de socio maioritário da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Kamal Kassir.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Socigep, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Socigep, Limitada, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260941, foi deliberado o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação, representação de marcas, patentes e outros bens de propriedades indústrial, podendo associarse a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho, mediação comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras, agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento indústrial, embarcações e aéronaves, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragem, comércio por grosso de téxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçados, comércio por grosso de louças em cerámica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio
Texto do artigo · p. 35 por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção e engenharia civíl, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório e informática, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de minerios e de metais, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso não especializado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene, produtos farmacéuticos e equipamento hospitalar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101844749, constituída entre os senhores Felisberto António Lima e Jordão Camilo Veloso, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada, abreviadamente designada por SBL, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua 5ª, Zona Verde, 16.º bairro Vila Massane, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir livremente a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Implantação de obras, topografia, fiscalização, obras hidraúlicas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecimento a titulo de venda e aluguer de bens e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 a) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços acessórios permitos por lei desde que esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felisberto António Lima;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jordão Camilo Veloso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Felisberto António Lima e Jordão Camilo Veloso, sem prejuizo da sociedade poder nomear administradores em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se com assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 35 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% do capital social cada um, pertencente aos senhores John Henri Horn e Maria Elizabeth Britz.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Maria Elizabeth Britz, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato passado pela gestora.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestora/administradora, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SR Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efitos de publicação, da sociedade SR Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 101883302, entre: Jos Francisco Pires Ribeiro, casado, natural
Texto do artigo · p. 36 de Beira e de nacionalidade moçambicana residente no distrito de Beira; e
Texto do artigo · p. 36 Pedro Alberto Curado João, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 36 termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de SR Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no largos dos CFM, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto as actividades fornecimento de material informático, material de escritório, material escolar, construção civil, canalizacão, carpitaria equipamentos de protecção individual e colectivo, produtos de limpeza, prestação de serviços de limpeza e manutenção doméstica e industrial e jardinagem manuteção e reparacao de arcondicionado, material de ferragens e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é realizado em dinheiro, de 10.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) José Francisco Pires Ribeiro, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Pedro Alberto Curado João, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Pedro Alberto Curado João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 36 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101903494, Jignesh Javerlal Kanji, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de residente na Beira, constituí uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de São Tome, n.º 149, Maquinino na cidade da Beira e exerce as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do país, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social: Transporte de carga diversa e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Jignesh Javerlal Kanji.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de Jignesh Javerlal Kanji, desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas a sociedade por quotas de acordo com as disposições do código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909115, uma entidade denominada TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Ice Cash International, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 131480, e com sede em Port Louis-Maurícias, neste acto representada pelo Senhor Wessel Gietzmann Stadtlander de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte A0589613; e
Texto do artigo · p. 37 Imraan Gulam Husein, nascido a 8 de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede e representações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 37 a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 37 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 37 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente a sociedade Ice Cash International, Limited; b)Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Gregory Mark Morris e Wessel Gietzmann Stadtlander, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 38 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Parágrafo · p. 38 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 39 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 39 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 39 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tyre Technocrats, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101927733, a sociedade Tyre Technocrats, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Quimar, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Malhangalene, rua Frei António da Conceição, n.º 25, rés-do-chão.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 31: Duração
  6. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o comércio de artigos da papelaria, comércio a retalho de artigos de gráfica e serigrafia; comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos; comércio a retalho de material de escritório.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: Capital social
  12. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais uma quota no valor de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia Ana dos Campos Luís Jorge Martins e uma quota no valor de ( 10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  15. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo das sócias Ana dos Campos Campos Luís Jorge Martins e Maria Anstáncia de Gregório Leão Quinze, desde já nomeadas como administradoras ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 31: Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada
  21. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909700, uma entidade denominada Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 31: Fauzia Abdul Qadir Seedat, solteira maior, nascida a 23 de Novembro de 1980, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104342B, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 159, rés-de-chão, cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 31: Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SASI – Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de SASI – Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173-Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 31: Objecto
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, onde se destaca:
  31. Número ou marcador, página 31: a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação, pagamentos, segurança electrónica e de acessos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
  32. Número ou marcador, página 31: b) A actividade de administração, gestão e intermediação imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos; serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Os serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes & agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; d)Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/ /produtos objecto da sua actividade.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: Capital
  40. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Fauzia Abdul Qadir Seedat;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  45. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 32: Gerência e forma de obrigar da sociedade
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Fauzia Abdul Qadir Seedat com plenos poderes que a Lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 32: Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  56. Texto do artigo, página 32: O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  60. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  61. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 32: Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada
  63. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, lavrado de folhas setenta a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsa úmero 47 da Terceira Conservatória do Registo civil e Notariado da Beira. O cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constates dos artigos seguintes.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de
  67. Texto do artigo, página 32: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-a partir da data da escritura.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, venda por grosso e a retalho de madeira, prestação de serviços de cerração, agricultura, pecuária, piscicultura, transporte de mercadorias e bens, venda de mobiliário outros produtos novos e serviços.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por vinte quotas desiguais pertencentes aos sócios, Francisco Macuiza Chale, com 52% (cinquenta dois por cento), Paulina Francisco Aníbal com 3% (três por cento) Gloria Virgínia Ricardo, com 3% (três por cento) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 3% (três por cento) Graça Francisco Fernando Chale, 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale com 3% (três porcentos), Felizarda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Aguinesse Pinto Andrade, com 3% (três por cento), Francelina Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Guilherme Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Francelino Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fidel Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fáusio francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fredson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) e Fraelson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) cada.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  80. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injeção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  83. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  86. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 33: (Derrogação)
  89. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Francisco Macuiza Chale, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade, abrir contas bancárias, assinar contas bancarias, individualmente ou em conjunto; Representar a empresa em todas questões de interesse da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  96. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 33: Sholinyama, Limitada
  109. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931900, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-xai, e residente no bairro Muelé um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101 e Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºAE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sholinyama, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou
  115. Texto do artigo, página 33: encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  122. Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  123. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  125. Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
  126. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria na área de construção civil;
  127. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria e serviços em engenharia de mineração;
  128. Número ou marcador, página 33: i) Construção civil, estradas e pontes.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  133. Número ou marcador, página 33: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
  134. Número ou marcador, página 33: b) Brian Masango, com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social.
  135. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 34: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
  145. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 34: Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada
  147. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, matriculada sob NUEL 101717305, constituída entre Joaquim João Baptista eIzaquiel João Baptista, ambos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana, com residência nas cidades de Chimoio e Beira respetivamente eque se regerápelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  150. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, sociedade constituida por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  151. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua Comandante Gaivão, podendo abrir sucursal, filiais delegação,
  154. Texto do artigo, página 34: ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais quando julgar nacessário que obtenha a necessária a autorização a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto de serviços nas areis tais como, manutenção de sistemas eléctricos industriais; manutenção de sistemas electrónicos industriais e em edifícios; rebobinagem de motores eléctricos; manutenção de máquinas mecânicas e serrelharia; montagem e manutenção de sistemas de refrigeração e venda de acessorios das máquinas.
  158. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em é de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota e disstribuido desigualmente entre os sócios, sendo:
  161. Número ou marcador, página 34: a) O valor de o valor 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 94% da quota pertecente ao Izaquiel João Baptista; e
  162. Número ou marcador, página 34: b) O valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% da quota pertencente ao sócio Joaquim João Baptista.
  163. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital sócio encontra-se integramente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de causão.
  164. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  165. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  166. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio Izaquiel João Baptista e que desde já nomeado sócio gerente.
  167. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de procuração adequada para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  169. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedadespor quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2022. — O Con-
  172. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 34: Smart Supermercado, Limitada
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias vinte e nove e doze de Novembro e Dezembro, respectivamente, do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade supracitada matriculada nas Entidades Legais sob NUEL101776433, com a data de dezasseis de Junho do ano de dois mil e vinte dois, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Ali Fouany e Ali Hussein Fouani, reuniram naquelas datas com afinalidade de deleberarem sobre alteração do pacto social de vinte mil para trinta e cinco mil meticais, admissão de novo socio, por meio de cedência de quota no valor de dez mil meticais, pelo sócio Ali Fouany a favor do sócio Kamal Kassir, e, o cedente, sai da sociedade, e, a nomeação do Administrador, de acordo com as certidões dos dias 5 de Dezembro de 2022 e 13 de Dezembro de2022, respectivamente.
  175. Texto do artigo, página 34: Em consêquencia, deliberou e alteraram-se as disposições dos artigos, quarto do pacto Social e sétimo de administração, que passam a ter a seguinte redacção:
  176. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais e distribuidas de seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kamal Kassir, correspondente setenta e um por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ali Hussein Fouani, correspondente vinte nove por cento do capital social.
  182. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kamal Kassir, com qualidade de administrador e de socio maioritário da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Kamal Kassir.
  186. Número ou marcador, página 35: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 35: Socigep, Limitada
  190. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Socigep, Limitada, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260941, foi deliberado o acréscimo do objecto social.
  191. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 35: ..........................................................................
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação, representação de marcas, patentes e outros bens de propriedades indústrial, podendo associarse a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho, mediação comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras, agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento indústrial, embarcações e aéronaves, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragem, comércio por grosso de téxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçados, comércio por grosso de louças em cerámica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio
  196. Texto do artigo, página 35: por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção e engenharia civíl, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório e informática, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de minerios e de metais, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso não especializado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene, produtos farmacéuticos e equipamento hospitalar.
  197. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 35: Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada
  199. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 101844749, constituída entre os senhores Felisberto António Lima e Jordão Camilo Veloso, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada, abreviadamente designada por SBL, Lda.
  203. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua 5ª, Zona Verde, 16.º bairro Vila Massane, cidade da Beira, província de Sofala.
  204. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir livremente a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria e construção civil;
  209. Número ou marcador, página 35: b) Implantação de obras, topografia, fiscalização, obras hidraúlicas, estradas e pontes;
  210. Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento a titulo de venda e aluguer de bens e equipamentos de construção civil;
  211. Número ou marcador, página 35: a) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços acessórios permitos por lei desde que esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  212. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente do seu, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  213. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 35: O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  216. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felisberto António Lima;
  217. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jordão Camilo Veloso.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Felisberto António Lima e Jordão Camilo Veloso, sem prejuizo da sociedade poder nomear administradores em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos mesmos.
  221. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  222. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com assinatura dos dois sócios.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2022. — O Con-
  227. Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 36: Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada
  229. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  232. Número ou marcador, página 36: Um) Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  233. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  234. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  238. Número ou marcador, página 36: a) A venda, montagem e assistência de painéis solares;
  239. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação;
  240. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
  241. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% do capital social cada um, pertencente aos senhores John Henri Horn e Maria Elizabeth Britz.
  245. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 36: (Gestão e administração da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Maria Elizabeth Britz, que assume desde já as funções de gestora/administradora com dispensa de caução.
  249. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato passado pela gestora.
  250. Número ou marcador, página 36: Três) A gestora/administradora, poderá ainda, em representação da sociedade, assinar qualquer tipo de contratos, públicos ou privados, abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos para a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  252. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 36: SR Clean, Limitada
  254. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efitos de publicação, da sociedade SR Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 101883302, entre: Jos Francisco Pires Ribeiro, casado, natural
  255. Texto do artigo, página 36: de Beira e de nacionalidade moçambicana residente no distrito de Beira; e
  256. Texto do artigo, página 36: Pedro Alberto Curado João, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  257. Texto do artigo, página 36: termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusula seguintes:
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 36: Denominação
  260. Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de SR Clean, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 36: Sede
  263. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no largos dos CFM, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  265. Número ou marcador, página 36: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto as actividades fornecimento de material informático, material de escritório, material escolar, construção civil, canalizacão, carpitaria equipamentos de protecção individual e colectivo, produtos de limpeza, prestação de serviços de limpeza e manutenção doméstica e industrial e jardinagem manuteção e reparacao de arcondicionado, material de ferragens e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 36: O capital social é realizado em dinheiro, de 10.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira:
  270. Número ou marcador, página 36: a) José Francisco Pires Ribeiro, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  271. Número ou marcador, página 36: b) Pedro Alberto Curado João, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  273. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Pedro Alberto Curado João, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  274. Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  275. Número ou marcador, página 36: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  276. Número ou marcador, página 36: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  277. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 36: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  280. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  281. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 37: TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101903494, Jignesh Javerlal Kanji, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de residente na Beira, constituí uma sociedade comercial por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede e duração)
  287. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de São Tome, n.º 149, Maquinino na cidade da Beira e exerce as suas actividades em todo o país.
  289. Número ou marcador, página 37: Três) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do país, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social: Transporte de carga diversa e prestação de serviços.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  294. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Jignesh Javerlal Kanji.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  299. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de Jignesh Javerlal Kanji, desde já fica nomeado como administrador.
  300. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão a terceiros.
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  303. Texto do artigo, página 37: Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas a sociedade por quotas de acordo com as disposições do código Comercial em vigor no país.
  304. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  305. Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 37: TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada
  307. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909115, uma entidade denominada TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamento, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  309. Texto do artigo, página 37: Ice Cash International, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 131480, e com sede em Port Louis-Maurícias, neste acto representada pelo Senhor Wessel Gietzmann Stadtlander de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte A0589613; e
  310. Texto do artigo, página 37: Imraan Gulam Husein, nascido a 8 de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  315. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 37: Sede e representações
  318. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  321. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  322. Número ou marcador, página 37: a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
  323. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  324. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  325. Número ou marcador, página 37: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  326. Número ou marcador, página 37: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  327. Número ou marcador, página 37: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  328. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  329. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 38: Capital social
  331. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente a sociedade Ice Cash International, Limited; b)Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 38: Aumento de capital social
  335. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  336. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  337. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
  340. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
  341. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  342. Número ou marcador, página 38: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 38: Cessão e oneração de quotas
  345. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  346. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  347. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  348. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  349. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  350. Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 38: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  352. Número ou marcador, página 38: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  353. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 38: Prestação suplementares e suprimentos
  355. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  356. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 38: Administração
  359. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Gregory Mark Morris e Wessel Gietzmann Stadtlander, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  361. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  363. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  365. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 38: Remuneração do administrador
  368. Texto do artigo, página 38: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 38: Fiscalização
  371. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
  373. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  376. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  377. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  380. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  385. Parágrafo, página 38: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  386. Número ou marcador, página 39: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 39: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 39: Recurso jurídico
  390. Número ou marcador, página 39: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  392. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
  394. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  395. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  396. Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 39: Tyre Technocrats, Limitada
  398. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101927733, a sociedade Tyre Technocrats, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
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