III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2023

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Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tyre Technocrats, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 39 a) Reparação de pneus; b)Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos inustriais;
Número ou marcador · p. 39 c) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 39 d) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 39 e) Fornecimento de pneus, peças e acessórios de máquinas e de equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 13.000.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Raj Talreja, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z6928582, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração da República da India, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 174904987;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 13.000.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Sanil Tareja, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número P7490245, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 174906521.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Raj Talreja e Sahil Talreja, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-sê-a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Underwater África, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927911 entidade legal supra constituída entre: Calum James George Murie, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º 537085231, emitido em Grande Britânia aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até quinze de Novembro de dois mil de vinte sete; e Zacarias Muando Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080101518803 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Inhambane, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Underwater, África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de Inhambane, Praia do Tofo, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade de prestação de serviços de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 40 b) Pesca desportiva, mergulho e snorkeling, e transporte marítimo de passageiros;
Número ou marcador · p. 40 c) Produção de filmes e TV;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de reparação e manuntenção de carros e barcos;
Número ou marcador · p. 40 e) Acomodação e hotel;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de veterinária e;
Número ou marcador · p. 40 g) Investigação científica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Calum James George Murie;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Muando Nhanala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Liimitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921174, uma entidade denominada, Unravel Logistica & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso. Podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou
Texto do artigo · p. 41 sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Unravel Logística & Imobiliária
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Logística;
Número ou marcador · p. 41 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 c) Hotelaria, turismo e restauração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Samuel Jaime Govene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões que por lei são da competência deliberativas do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da empresa esta a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) Administradores submeterão o balanço e a conta de resultados o sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante das receitas terão a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vallis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade da acta do dia 28 de Março de 2022, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a Vallis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, anteriormente designada por Vallis Commodities Mozambique, Limitada, com
Texto do artigo · p. 41 o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100119579, contribuinte fiscal (NUIT) 400396124, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, No que diz, respeito à alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Vallis Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante a deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 41 geral, podem ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como mudar a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 23 de Novembro 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101591344, a sociedade Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 42 c) Capacitações em conta de gerência e gestão de receitas e imposto;
Número ou marcador · p. 42 d) Organização de processos de contas;
Número ou marcador · p. 42 e) Fornecimento de materiais de escritórios e informáticos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, com NUIT 104969771, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Wood Master & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931919, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé, um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, Oscar Joca Julião Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manhiça, província de Maputo e residente na casa número quatrocentos cinquentas e seis, quarteirão Q, na rua do Jardim no bairro Jardim, distrito Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653192S, emitido Serviço
Texto do artigo · p. 42 Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 102677900 e Isidro Ernesto Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Inhafoco, distrito de Manjacaze e residente no bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal Três, Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792623S, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 111355010, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A Sociedade adopta a denominação Wood Master & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, e Sucursal na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 42 e) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (600.000,00MT), seiscentos mil meticais subscritos pelos sócios e correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Brian Masango, com valor nominal de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT) correspondente a trinta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 43 c) Oscar Joca Julião Fumo, com valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a dez por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Isidro Ernesto Mandlate, com valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a dez por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Oscar Joca Julião Fumo, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Yussuf Comércio e Indústria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101888037, os sócios Erdal Akan e Yusuf Akan retiraram-se da sociedade em virtude de terem cedido na totalidadeas suas quotas no valor de cinquenta mil meticais cada uma pelo respectivo valor nominal ao novo sécio Emin Akan que as recebeu e unificou em uma quota no valor de cem mil meticais passando a ser o único detentor dos cem por cento do capital social e alteraram ainda o artigo referente ao pacto social que passou a ter a seguinte nova a redacção:
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emin Akan, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do Passaporte n.º U07054966 emitido a 6 de Maio de 2013, residente no bairro Intaka, Cinco Mil Casas, n.º 18 – 13, assumindo deste modo a adminis-tração da sociedade, com dispensa de caução, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 43 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883051, uma entidade denominada, Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 43 Lucas Muchopane Arrone Zandamela, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105087056B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, valido até 16 de Janeiro de 2025, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos precitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação de Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede, na Avenida Josina Machel, bairro Bunhiça, Matola, podendo por deliberação do sócio único poder abrir sucursais, filias, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exercícios de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com objecto principal, para quais obtenha necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucas Muchopane Arrone Zandamela.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio pode exercer actividade profissionais para alem da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já fica é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si qua a todos represente na sociedade, enquanto quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Oceano Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais, sob o n.º 100284316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceano Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída e entrada da nova sócia na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação em assembleia geral, os senhores Sanil Kumar Uralath, Chandan Sharma, Sahadevan Mukkudakattil, Valdemar Investiment (proprietário), Limitada, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas, saída e entrada da nova sócia na sociedade, onde o sócio Chandan Sharma que, por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder na totalidade a sua quota que possuía na sociedade, ou seja, uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, correspondente a 25.5% do capital social, a favor da empresa Yuvan DMCC, devidamente registada nos Emiratos Árabes Unidos, Dubai, sob o n.º 191365, representada pelo seu gerente Chandan Sharma, de nacionalidade belga, residente em Maputo, titular de passaporte n.º E5992514.
Texto do artigo · p. 44 Por sua vez, a Yuvan DMCC aceita e é admitida como nova sócia na sociedade, assumindo todos os deveres e direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade com um capital social no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 25,5% do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sanil Kumar Uralath;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sahadevan Mukkudakattil;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente à sócia Valdemar Investiment (proprietária), Limitada; e
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Yuvan DMCC.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 44 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tyre Technocrats, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  8. Número ou marcador, página 39: a) Reparação de pneus; b)Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos inustriais;
  9. Número ou marcador, página 39: c) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
  10. Número ou marcador, página 39: d) Serralharia mecânica;
  11. Número ou marcador, página 39: e) Fornecimento de pneus, peças e acessórios de máquinas e de equipamentos indústriais;
  12. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 13.000.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Raj Talreja, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z6928582, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração da República da India, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 174904987;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 13.000.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Sanil Tareja, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número P7490245, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 174906521.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão de quotas e ónus)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Raj Talreja e Sahil Talreja, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  34. Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-sê-a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 39: vador, Lismo Baera Júnior.
  41. Texto do artigo, página 40: Underwater África, Limitada
  42. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927911 entidade legal supra constituída entre: Calum James George Murie, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Inhambane, portador do Passaporte n.º 537085231, emitido em Grande Britânia aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até quinze de Novembro de dois mil de vinte sete; e Zacarias Muando Nhanala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080101518803 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Inhambane, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte sete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede social e duração)
  45. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Underwater, África, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na província de Inhambane, Praia do Tofo, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 40: a) Actividade de prestação de serviços de consultoria ambiental e consultoria para os negócios e a gestão;
  50. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de pacotes turísticos;
  51. Número ou marcador, página 40: b) Pesca desportiva, mergulho e snorkeling, e transporte marítimo de passageiros;
  52. Número ou marcador, página 40: c) Produção de filmes e TV;
  53. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de reparação e manuntenção de carros e barcos;
  54. Número ou marcador, página 40: e) Acomodação e hotel;
  55. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de veterinária e;
  56. Número ou marcador, página 40: g) Investigação científica.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Calum James George Murie;
  62. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Muando Nhanala.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 40: (Divisão ou cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  69. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 8 de Fevereiro de 2023. —
  82. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 40: Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Liimitada
  84. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921174, uma entidade denominada, Unravel Logistica & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 40: Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso. Podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou
  93. Texto do artigo, página 41: sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 41: Um) A Unravel Logística & Imobiliária
  98. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
  99. Número ou marcador, página 41: a) Logística;
  100. Número ou marcador, página 41: b) Imobiliária;
  101. Número ou marcador, página 41: c) Hotelaria, turismo e restauração.
  102. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de participações)
  105. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  106. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Samuel Jaime Govene.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  113. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  114. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 41: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  116. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  117. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  118. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  121. Texto do artigo, página 41: As decisões que por lei são da competência deliberativas do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da empresa esta a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  125. Número ou marcador, página 41: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  126. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  127. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 41: (Balanço da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  130. Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  131. Número ou marcador, página 41: Três) Administradores submeterão o balanço e a conta de resultados o sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  132. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 41: (Aplicações de resultados)
  134. Número ou marcador, página 41: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  135. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante das receitas terão a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  138. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  140. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 41: Vallis Mozambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade da acta do dia 28 de Março de 2022, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a Vallis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, anteriormente designada por Vallis Commodities Mozambique, Limitada, com
  147. Texto do artigo, página 41: o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100119579, contribuinte fiscal (NUIT) 400396124, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, No que diz, respeito à alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  150. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Vallis Mozambique, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante a deliberação da assembleia
  155. Texto do artigo, página 41: geral, podem ser criadas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como mudar a sua sede para outro local do território nacional.
  156. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 23 de Novembro 2022. — A Conser-
  157. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 42: Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101591344, a sociedade Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 42: Tipo, denominação e duração
  162. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
  166. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  169. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  171. Número ou marcador, página 42: b) Serviços de contabilidade e auditoria;
  172. Número ou marcador, página 42: c) Capacitações em conta de gerência e gestão de receitas e imposto;
  173. Número ou marcador, página 42: d) Organização de processos de contas;
  174. Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de materiais de escritórios e informáticos.
  175. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, com NUIT 104969771, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  178. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  179. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  180. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  186. Texto do artigo, página 42: vador, Lismo Baera Júnior.
  187. Texto do artigo, página 42: Wood Master & Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931919, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé, um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 100771101, Brian Masango, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural da Makoni-Zimbabwe e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AE389755, emitido pelas Autoridades Zimbabweanas, a três de Janeiro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 174719039, Oscar Joca Julião Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manhiça, província de Maputo e residente na casa número quatrocentos cinquentas e seis, quarteirão Q, na rua do Jardim no bairro Jardim, distrito Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653192S, emitido Serviço
  189. Texto do artigo, página 42: Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 102677900 e Isidro Ernesto Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Inhafoco, distrito de Manjacaze e residente no bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal Três, Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792623S, emitido Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 111355010, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 42: A Sociedade adopta a denominação Wood Master & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, e Sucursal na cidade de Chimoio.
  196. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
  203. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
  204. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de carpintaria;
  205. Número ou marcador, página 42: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  206. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  207. Número ou marcador, página 42: e) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público, incluindo exportação.
  208. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (600.000,00MT), seiscentos mil meticais subscritos pelos sócios e correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  213. Número ou marcador, página 43: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento sobre o capital social;
  214. Número ou marcador, página 43: b) Brian Masango, com valor nominal de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT) correspondente a trinta por cento sobre o capital social.
  215. Número ou marcador, página 43: c) Oscar Joca Julião Fumo, com valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a dez por cento sobre o capital social;
  216. Número ou marcador, página 43: d) Isidro Ernesto Mandlate, com valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) correspondente a dez por cento sobre o capital social.
  217. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  218. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Oscar Joca Julião Fumo, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  221. Número ou marcador, página 43: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  222. Número ou marcador, página 43: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  223. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 43: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Inhambane, 15 de Fevereiro de 2023. —
  227. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 43: Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
  229. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Yussuf Comércio e Indústria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101888037, os sócios Erdal Akan e Yusuf Akan retiraram-se da sociedade em virtude de terem cedido na totalidadeas suas quotas no valor de cinquenta mil meticais cada uma pelo respectivo valor nominal ao novo sécio Emin Akan que as recebeu e unificou em uma quota no valor de cem mil meticais passando a ser o único detentor dos cem por cento do capital social e alteraram ainda o artigo referente ao pacto social que passou a ter a seguinte nova a redacção:
  230. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emin Akan, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, titular do Passaporte n.º U07054966 emitido a 6 de Maio de 2013, residente no bairro Intaka, Cinco Mil Casas, n.º 18 – 13, assumindo deste modo a adminis-tração da sociedade, com dispensa de caução, em juízo e fora dele.
  232. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2022. — O Téc-
  233. Texto do artigo, página 43: nico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 43: Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101883051, uma entidade denominada, Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 43: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  237. Texto do artigo, página 43: Lucas Muchopane Arrone Zandamela, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105087056B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, valido até 16 de Janeiro de 2025, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos precitos legais em vigor na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação de Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede, na Avenida Josina Machel, bairro Bunhiça, Matola, podendo por deliberação do sócio único poder abrir sucursais, filias, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normais em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  242. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 43: Duração
  244. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 43: Objecto
  247. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  248. Número ou marcador, página 43: Dois) Exercícios de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com objecto principal, para quais obtenha necessárias autorizações legais.
  249. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 43: Capital social
  251. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucas Muchopane Arrone Zandamela.
  252. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio pode exercer actividade profissionais para alem da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  255. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que entender convenientes.
  256. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 43: Administração, representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já fica é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para efeito.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 43: Balanço e contas
  262. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 44: Apuramento e distribuição de resultados
  266. Número ou marcador, página 44: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 44: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  268. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  270. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos e nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  273. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si qua a todos represente na sociedade, enquanto quota permanecer indivisa.
  274. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 44: Oceano Mozambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  278. Texto do artigo, página 44: Legais, sob o n.º 100284316, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceano Mozambique, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 44: Por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e quatro de Julho do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas, saída e entrada da nova sócia na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  280. Texto do artigo, página 44: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Sanil Kumar Uralath, Chandan Sharma, Sahadevan Mukkudakattil, Valdemar Investiment (proprietário), Limitada, encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas, saída e entrada da nova sócia na sociedade, onde o sócio Chandan Sharma que, por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder na totalidade a sua quota que possuía na sociedade, ou seja, uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, correspondente a 25.5% do capital social, a favor da empresa Yuvan DMCC, devidamente registada nos Emiratos Árabes Unidos, Dubai, sob o n.º 191365, representada pelo seu gerente Chandan Sharma, de nacionalidade belga, residente em Maputo, titular de passaporte n.º E5992514.
  281. Texto do artigo, página 44: Por sua vez, a Yuvan DMCC aceita e é admitida como nova sócia na sociedade, assumindo todos os deveres e direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade com um capital social no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 25,5% do capital social.
  282. Texto do artigo, página 44: Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Texto do artigo, página 44: .............................................................................
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sanil Kumar Uralath;
  288. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 48.000,00MT, equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Sahadevan Mukkudakattil;
  289. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente à sócia Valdemar Investiment (proprietária), Limitada; e
  290. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 53.000,00MT, equivalente a 26,5% do capital social, pertencente à sócia Yuvan DMCC.
  291. Texto do artigo, página 44: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  292. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. — O Conser-
  293. Texto do artigo, página 44: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  294. Texto do artigo, página 45: INM
  295. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 45: Delegações:
  309. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  310. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  311. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  313. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  314. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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