Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101921166, uma entidade denominada Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades nas áreas de turismo, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de lounge;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de todo o tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de bebidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Samuel Jaime Govene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação
Texto do artigo · p. 16 com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Das receitas apuradas em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101921166, uma entidade denominada Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Actividades nas áreas de turismo, restauração e bar;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de lounge;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de todo o tipo de bebidas;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de bebidas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Samuel Jaime Govene.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SĖTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação
  36. Texto do artigo, página 16: com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 16: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço, resultados e dissolução
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  49. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Aplicações de resultados)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Das receitas apuradas em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.