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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101921166, uma entidade denominada Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades nas áreas de turismo, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de lounge;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de todo o tipo de bebidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de bebidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, Samuel Jaime Govene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação
- Texto do artigo, página 16: com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: As decisões que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço, resultados e dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador submeterá o balanço e a conta de resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicações de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Das receitas apuradas em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante das receitas terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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