Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, matriculada sob NUEL 101717305, constituída entre Joaquim João Baptista eIzaquiel João Baptista, ambos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana, com residência nas cidades de Chimoio e Beira respetivamente eque se regerápelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, sociedade constituida por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua Comandante Gaivão, podendo abrir sucursal, filiais delegação,
Texto do artigo · p. 34 ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais quando julgar nacessário que obtenha a necessária a autorização a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto de serviços nas areis tais como, manutenção de sistemas eléctricos industriais; manutenção de sistemas electrónicos industriais e em edifícios; rebobinagem de motores eléctricos; manutenção de máquinas mecânicas e serrelharia; montagem e manutenção de sistemas de refrigeração e venda de acessorios das máquinas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em é de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota e disstribuido desigualmente entre os sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) O valor de o valor 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 94% da quota pertecente ao Izaquiel João Baptista; e
Número ou marcador · p. 34 b) O valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% da quota pertencente ao sócio Joaquim João Baptista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital sócio encontra-se integramente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de causão.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio Izaquiel João Baptista e que desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedadespor quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, matriculada sob NUEL 101717305, constituída entre Joaquim João Baptista eIzaquiel João Baptista, ambos naturais de Chimoio e de nacionalidade moçambicana, com residência nas cidades de Chimoio e Beira respetivamente eque se regerápelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada, sociedade constituida por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua Comandante Gaivão, podendo abrir sucursal, filiais delegação,
  9. Texto do artigo, página 34: ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais quando julgar nacessário que obtenha a necessária a autorização a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto de serviços nas areis tais como, manutenção de sistemas eléctricos industriais; manutenção de sistemas electrónicos industriais e em edifícios; rebobinagem de motores eléctricos; manutenção de máquinas mecânicas e serrelharia; montagem e manutenção de sistemas de refrigeração e venda de acessorios das máquinas.
  13. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em é de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da quota e disstribuido desigualmente entre os sócios, sendo:
  16. Número ou marcador, página 34: a) O valor de o valor 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 94% da quota pertecente ao Izaquiel João Baptista; e
  17. Número ou marcador, página 34: b) O valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% da quota pertencente ao sócio Joaquim João Baptista.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital sócio encontra-se integramente subscrito e realizado em dinheiro com dispensa de causão.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio Izaquiel João Baptista e que desde já nomeado sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatário a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedadespor quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2022. — O Con-
  27. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
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