Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob NUEL 101906264, a sociedade
- Texto do artigo, página 23: Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Zumbo, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de refeições, take away;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimentos de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Limpeza de escritórios, ornamentações;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda de produtos alimentares, refregerantes, bebidas alcóolicas e cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de material de escritório, artigos de papelaria e arrendamento de casas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo António Alberto Ngoa, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, bairro Samora Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 051305297427Q, de 14 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 107575960.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Alfredo António Alberto Ngoa, que fica desde já nomeado gerente, com dis-
- Texto do artigo, página 23: pensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.