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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kokoboxes, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de treze de julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Kokoboxes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101795578,
- Texto do artigo, página 22: com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kokoboxes, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1055, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outra parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento e fabrico de embalagens biodegradáveis ou recicláveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Reciclagem de materiais;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área de biodiversid ade;
- Número ou marcador, página 22: f) Agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamento autorizada, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de duzentos mil meticais meticais (200.000,00MT), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Jassira Karina Amade Jamal, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104338039M, emitido a 23 de janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio André Julião Marrengula, casado em comunhão de bens adquiridos com Joana Alberto Joaquim Chipande, natural de Cumbane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 21 de março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alinear a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de atecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que quotas que não observe o preceituado nos números anteriores
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá todos os poderes tendendes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrados ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade será representada, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: A todo o caso omisso serão aplicadas as disposições legais em vigor na Rpública de Moçambique, que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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