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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909700, uma entidade denominada Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Fauzia Abdul Qadir Seedat, solteira maior, nascida a 23 de Novembro de 1980, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104342B, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 159, rés-de-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Bilal Ismail Seedat, solteiro, maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SASI – Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada com a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de SASI – Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada, com sede nesta cidade, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173-Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 31: a) A concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação, pagamentos, segurança electrónica e de acessos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas;
- Número ou marcador, página 31: b) A actividade de administração, gestão e intermediação imobiliária incluindo a administração e gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos; serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Os serviços de consultoria na área, administrativa, financeira, fiscal, tradução, intérprete, estudos e projectos, recursos humanos, bem como serviços de intermediação, representação de marcas, patentes & agenciamentos, marketing e publicidade e formação técnica e profissional; d)Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/ /produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 32: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 32: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Fauzia Abdul Qadir Seedat;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e forma de obrigar da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida pelos sócios da sociedade, e mediante deliberação destes poderão ainda nomear outros administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Bilal Ismail Seedat e Fauzia Abdul Qadir Seedat com plenos poderes que a Lei confere, para agir em conjunto ou isoladamente em representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos adminsitradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias em insituições financeiras nacionais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
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