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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101129063, uma entidade denominada Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Zia Ur Rehman, solteiro, natural de Swatpak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1113, portador de DIRE permanente n.º 10PK00073588B, emitido pelos Serviços da Migração, a 20 de Outubro de 2020 e válido até 19 de Outubro de 2025, NUIT 101299619.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava sede, avenida Josina Machel, n.º 1390/1, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a retalho de material de construção, sanitários, entre outros afins de construção civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Zia Ur Rehman, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zia Ur Rehman.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balaço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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