Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tyre Technocrats, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101927733, a sociedade Tyre Technocrats, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tyre Technocrats, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 39: a) Reparação de pneus; b)Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos inustriais;
- Número ou marcador, página 39: c) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 39: d) Serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 39: e) Fornecimento de pneus, peças e acessórios de máquinas e de equipamentos indústriais;
- Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 13.000.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Raj Talreja, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z6928582, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Migração da República da India, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 174904987;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 13.000.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Sanil Tareja, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número P7490245, emitido aos 30 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 174906521.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Raj Talreja e Sahil Talreja, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente de um dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 39: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-sê-a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.