Acácia Amarela, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 Acácia Amarela, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 27 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Acácia Amarela, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Josina Machel, Bairro 1° de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 2 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 2 b) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 c) prestação de serviços; e) comercio geral a grasso e retalho de mercadoria diversas. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Alan Camara do Nascimento de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° GJ335376, com quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 34% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Ricardo Gaspar Gomes Marques de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° GI518668, com quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Luciana de Sousa Faria Castro, de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° YC347379, com quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alan Camara do Nascimento, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. – A Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Acácia Amarela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 27 de Novembro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Acácia Amarela, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: Sede
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Josina Machel, Bairro 1° de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social
  12. Texto do artigo, página 2: o exercício da seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 2: a) exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 2: b) comercialização de produtos mineiros;
  15. Número ou marcador, página 2: c) prestação de serviços; e) comercio geral a grasso e retalho de mercadoria diversas. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Capital social
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Alan Camara do Nascimento de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° GJ335376, com quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 34% do capital subscrito;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Ricardo Gaspar Gomes Marques de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° GI518668, com quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital subscrito;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Luciana de Sousa Faria Castro, de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° YC347379, com quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital subscrito.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alan Camara do Nascimento, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. – A Conservador, Ilegível.
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