III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2025
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,20deFevereirode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 34
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acácia Amarela, Limitada. Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aliboys, Limitada. Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. China Wuxi Town, Limitada. Confrasilvas Moçambique, Limitada. Correia Carvalho & Rocha, Limitada. Dique GRD Minas - Sociedade Unipessoal, Limitada. Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Emperor Tobacco Mozambique, S.A. ENJ - Essências Naturais, Limitada. Escola de Condução a Carta, Limitada. Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Frango Bom, Limitada. HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Icom Transportes, Limitada. Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lonrho Logistics Mozambique, Limitada. Lúrio segurança, Limitada. Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada Mediprime – Sociedade Unipessoal, SA. Millenium Indique Supplies, Limitada. Minas Dikwane, Limitada. Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexellence Agência de Comunicação, S.A. Nhacucu Transportes, Limitada. Nweba, Limitada. Omar Xike – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Imobiliária, Limitada. Raju Trading, Limitada. RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Santuário Trinta, Limitada. Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada. Servcred Microbanco, S.A. Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada. Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tamarindo Village, Limitada. The Fut Co. Moz, Limitada. U.C Projectos & Serviços, Limitada. V&M Security –Service, Limitada. Premium Meat, S.A. 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal , Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Acácia Amarela, Limitada
- Parágrafo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Acácia Amarela, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037642, do
- Texto do artigo, página 1: Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculado no dia 27 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Acácia Amarela, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Josina Machel, Bairro 1° de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 2: o exercício da seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 2: b) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: c) prestação de serviços; e) comercio geral a grasso e retalho de mercadoria diversas. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Alan Camara do Nascimento de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° GJ335376, com quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 34% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Ricardo Gaspar Gomes Marques de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° GI518668, com quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Luciana de Sousa Faria Castro, de nacionalidade brasileira, Passaporte n.° YC347379, com quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, um ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alan Camara do Nascimento, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 16 de Janeiro de 2025. – A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040413 uma entidade denominada Adega e Cervejaria –Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por :
- Texto do artigo, página 2: Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística, armazenamento, distribuição e venda de bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações
- Texto do artigo, página 2: de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: A quota única, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) é pertencente à sócia única Neima Gomes Lolé.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada por um Sócio-gerente indicado em assembleia geral pelos sócios, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeada a seguinte sócia-gerente: A Sra. Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Africa Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Africa Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Tsalala número quatro mil seiscentos sessenta e quatro, AG-Machava, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101738205, com o capital social de trinta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alterando os artigos quarto e nono do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Marcela Carina Klironomos Sequeira Martins Ribeiro, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Marcela Carina Klironomos, Sequeira Martins Ribeiro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 3: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Aliboys, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039463, uma entidade denominada, Aliboys, Limitada. que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 3: Alicura Sds, Lda, registada sob o NUEL 100718618, datado de 28 de Março de 2016, com sede em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Manhiça, 3 de Fevereiro, Nwamatibyane, Bairro 3 de Fevereiro, representada pelos senhores Ana Andrea Donoso Sanchez, maior, nacionalidade chilena, natural de RancaguaChile, D.I.R.E n.º 11CL00000943J, emitido em 24 de Agosto 2021, Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Maputo, Boysvet, Lda, registada sob o NUEL 100138670, datado 22 de Janeiro de 2010, com sede Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Rua Principal de Campoane, Quarteirão 6, representada pelo senhor Valter Américo Muissa Escrivão, menor, residente em Boane; e Inácio de Sousa Lda, registada sob o NUEL 105026401, datado de 31 de Outubro de 1986, com sede em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Manhiça Bairro Palmeiras, Estrada Nacional Número 1, Km 96, representada pelo senhor Giovanni Yanez de Sousa, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Johannesburg com o D.I.R.E n.º 11PT00020514C, emitido 14 de Maio de 2021, Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aliboys, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães 1129, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 3: i. importação e distribuição de medicamentos e produtos veterinários; ii. venda de medicamentos e produtos veterinários; iii. prestação de serviços administrativos integrados a negócios agropecuários; iv. assistência técnica veterinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Alicura SDS, Limitada, com uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Boysvet, Limitada, com uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Inácio de Sousa, Limitada, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo trecentésimo sétimo e seguintes do código comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada e administrada pelo senhor Valter Américo Muissa Escrivão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250164 uma entidade denominada, Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É constituido pelo presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 4: Glória Patrícia Govinde Vasco, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102096204J. emitido a 29 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua João Carlos Raposo Beirão, Portão 19, NUIT 107709096.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Amorambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua João Carlos Raposo Beirão, portão 19. A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quasquer outras formas de representação legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) artigos de artesanato;
- Número ou marcador, página 4: b) vestuário, bolsas, carteiras, sapatos e outros artigos revestidos em capulana;
- Número ou marcador, página 4: c) formação e prestação de serviços ba área de artesanato, corte e custura;
- Número ou marcador, página 4: d) venda de livros;
- Número ou marcador, página 4: e) comércio geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertence a uma única sócia Glória Patrícia Govinde Vasco com cem porcento da quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade activa e passiva, será exercida pela sócia Glória Patrícia Govinde Vasco.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, primeiro andar, matriculada sob NUEL 100407701. Deliberam:
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social passando de1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 4: Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100151065, deliberaram a mudança da sua sede social para Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kapfumo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três Sexto Piso, no Edificio denominado JAT V-1, Sexto Andar.
- Texto do artigo, página 4: E consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, terceira série n.º 16 de 21 de Abril de 2010, o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kapfumo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três sexto Piso, no Edifício denominado JAT V-1, sexto andar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: China Wuxi Town, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105031065, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Wuxi Town, Limitada, constituída entre os sócios: Xiqi Xu e Liwen Xu, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação China Wuxi Town, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 381, na atinga Carpintaria Nampula, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:imobiliária, arrendamento de imóveis e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Xiqi Xu;
- Número ou marcador, página 5: b) e uma quota no valor de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Liwen Xu, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Xiqi Xu, que exercera as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Confrasilvas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º1/2024, datada de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões de meticais que o sócio Ângelo Peixoto Martinho detinha na referida sociedade que cede com todos os encargos a favor de Grupo Confrasilvas, SGPS, S.A que únifica com a sua quota primitiva, em consequência da cessão da quota, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e encontra-se dividida em duas quotas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) O sócio Grupo Confrasilvas, SGPS, S.A., com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) O sócio Paulo Jorge da Silva Maurício, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão pelas dezassete horas e trinta minutos, lavrando de imediato a presente acta, que foi assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 5: Que o tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte cinco. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Correia Carvalho & Rocha, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral de trinta e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte cinco, procede-se na sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032670, a cessão e divisão de quotas, onde a sócia Farida Nurmahomed Valimahomed cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais a favor dos restantes sócios em partes iguais, ou seja 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) para cada um dos seguintes sócios, nomeadamente: Kulsum Nurmohamed Valimohamed Mussa, Amina Nurmohamed
- Texto do artigo, página 5: Valimohamed, Nurjahan Nurmohamed Valimohamed, Sirin Noormahomed, em consequência desta operação, fica assim, alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de trezentos e doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Kulsum Nurmohamed Valimohamed Mussa;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de trezentos e doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Amina Nurmohamed Valimohamed;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de trezentos e doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a socia Nurjahan Nurmohamed Valimohamed;
- Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de trezentos e doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a socia Sirin Noormahomed.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040754 uma entidade denominada Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Raul Luís Dique, solteiro, nascido a 24 de Janeiro de 1959, filho de Matere Dique e de Venância Meque Dique residente na rua Rui Nogar, Casa n.º 84, rés-do-chão, Bairro da Sommerchilde Distrito de Khaphumo, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Manica, Província de Manica, portador do B.I n.º1101039915691 emitida a 9 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estado vitálicio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na Rua Rui Nogar, Casa n.º 84, rés-do-chão, Bairro da Sommerchilde Distrito de Khaphumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações noutras províncias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) pesquisa e prospecção;
- Número ou marcador, página 6: b) exploração de minerais incluindo ouro, rubi, grafite, entre outros minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) comercialização, exportação e compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) preservação do ambiente através da difusão de mensagens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 75000 (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Raul Luís Dique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão de sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento e diminuição será reatada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua represetanção fica a cargo do único sócio Raul Luís Dique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do gestor
- Número ou marcador, página 6: Um) Elaborar e submeter ao exercicio contabilistico findo, plamo de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável em vigor na Replública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039903, uma entidade denominada Diversity Supplies & Services – Socedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Melody Clemence Langa, solteira maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101479080N; emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, no dia 30 Agosto de 2024 com validade até 29 de Agosto de 2029.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Diversity Supplies & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) procurement e fornecimento de bens e serviços, matérias primas, diversos
- Texto do artigo, página 6: materiais e equipamentos para os sectores de construção, agricultura, pesca;
- Número ou marcador, página 6: b) logística comercial e de sistemas alimentares, incluindo soluções de armazenamento, refrigeração, energia sustentável e transportes;
- Número ou marcador, página 6: c) serviços de manutenção, assistência técnica e especializada de todos materiais e equipamentos supramencionados;
- Número ou marcador, página 6: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente a sócia única Melody Clemence Langa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Melody Clemence Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040359 uma entidade denominada Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Duarte da Conceição Casimiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, viúvo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998675A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Setembro 2022, vitalício, detentor do NUIT 100798311, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 295, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique,
- Texto do artigo, página 7: residente na Rua da Imprensa, 312, F. 26 Direito, Bairro Central C, Kampfumo, na Cidade de Maputo; pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a firma Duarte Casimiro & Associados, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos e legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires da Machava, n.º 29, 3.º Andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, e pode prestar actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei, nomeadamente assessoria e consultoria jurídicas, formação e treinamento em matéria jurídica, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Duarte Casimiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de direcção a nomear.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Duarte Casimiro com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização daquele, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o diretor-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 7: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 7: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 7: c) beneficiar de isenção de horário;
- Número ou marcador, página 7: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 7: e) participar nas alterações das deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 7: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 7: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 7: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma, há pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
- Número ou marcador, página 7: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias; e c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 7: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos; b)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração só se torna efectiva, no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 8: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 8: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 8: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) exercer a actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
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Diplomas nesta edição
- Diploma Acácia Amarela, Limitada
- Certidão de registo Correia Carvalho & Rocha, Limitada
- Certidão de registo Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique, S.A
- Certidão de registo ENJ - Essências Naturais, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução a Carta, Limitada
- Certidão de registo Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango Bom, Limitada
- Certidão de registo Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Icom Transportes, Limitada
- Certidão de registo Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lonrho Logistics Mozambique,Limitada – em Liquidação
- Certidão de registo Lúrio Segurança, Limitada
- Diploma Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Millenium Indique Supplies, Limitada
- Certidão de registo Minas Dikwane, Limitada
- Certidão de registo Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Nexellence Agência de Comunicação, S.A
- Certidão de registo Nhacucu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Nweba, Limitada
- Certidão de registo Omar Xike – Sociedade Unipeeoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Raju Trading, Limitada
- Certidão de registo RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta, Limitada
- Certidão de registo Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aliboys, Limitada
- Certidão de registo Servcred Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tamarindo Village, Limitada
- Certidão de registo The Fut Co. Moz, Limitada
- Certidão de registo U.C Projectos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo V&M Security Service, Limitada
- Certidão de registo Premium Meat, S.A
- Certidão de registo 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo China Wuxi Town, Limitada
- Certidão de registo Confrasilvas Moçambique, Limitada