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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101932745 uma entidade denominada Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 27: Clédio Carlos Marrumbine, moçambicano, maior, portador do BI n.º 080101898271S100100130558M, residente nesta Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 11ª Casa n.º 85.
- Texto do artigo, página 27: Constituído por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Star Canalização & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no bairro do Intaka Q 11ª , Casa n.º 85.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) A Star Canalizações & Serviços tem como objecto prestação de serviços na área de canalização completa fornecimento, instalação, manutenção e reparação de canalização, loiças sanitárias, tanto doméstico como industrial;
- Número ou marcador, página 27: b) A Star Canalizações & Serviços poderá também exercer atividade de eletrificação, climatização, reabilitação e reparação de partes danificadas de edifícios montagem de portas e janelas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direita ou
- Texto do artigo, página 28: indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua catividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua atividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Clédio Carlos Marrumbine, com 25.000,00MT equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Clédio Carlos Marrumbine.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só apos os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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