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Texto do artigo · p. 27 Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101932745 uma entidade denominada Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 27 Clédio Carlos Marrumbine, moçambicano, maior, portador do BI n.º 080101898271S100100130558M, residente nesta Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 11ª Casa n.º 85.
Texto do artigo · p. 27 Constituído por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Star Canalização & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no bairro do Intaka Q 11ª , Casa n.º 85.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) A Star Canalizações & Serviços tem como objecto prestação de serviços na área de canalização completa fornecimento, instalação, manutenção e reparação de canalização, loiças sanitárias, tanto doméstico como industrial;
Número ou marcador · p. 27 b) A Star Canalizações & Serviços poderá também exercer atividade de eletrificação, climatização, reabilitação e reparação de partes danificadas de edifícios montagem de portas e janelas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direita ou
Texto do artigo · p. 28 indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua catividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua atividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Clédio Carlos Marrumbine, com 25.000,00MT equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Clédio Carlos Marrumbine.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só apos os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101932745 uma entidade denominada Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  4. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  5. Texto do artigo, página 27: Clédio Carlos Marrumbine, moçambicano, maior, portador do BI n.º 080101898271S100100130558M, residente nesta Cidade da Matola, Bairro Intaka, Q. 11ª Casa n.º 85.
  6. Texto do artigo, página 27: Constituído por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Star Canalização & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, no bairro do Intaka Q 11ª , Casa n.º 85.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) A Star Canalizações & Serviços tem como objecto prestação de serviços na área de canalização completa fornecimento, instalação, manutenção e reparação de canalização, loiças sanitárias, tanto doméstico como industrial;
  20. Número ou marcador, página 27: b) A Star Canalizações & Serviços poderá também exercer atividade de eletrificação, climatização, reabilitação e reparação de partes danificadas de edifícios montagem de portas e janelas.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direita ou
  22. Texto do artigo, página 28: indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua catividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá no exercício da sua atividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 28: Do capital social e outros, administração da sede
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Clédio Carlos Marrumbine, com 25.000,00MT equivalente a 100%.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Clédio Carlos Marrumbine.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Balanço e quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Só apos os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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