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Texto do artigo · p. 9 Emperor Tobacco Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Emperor Tobacco Mozambique, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob forma de sociedade, com o NUEL 101002381, com sede na Avenida de Angola, n.º 2879, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os accionistas deliberaram, de comum acordo proceder à alteração dos artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração composto por um número ímpar, de pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 anos renováveis por iguais períodos, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura singular do presidente do Conselho de Administração ou do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura conjunta do administrador e do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 9 Dois) ..........................................................
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Emperor Tobacco Mozambique, S.A
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Emperor Tobacco Mozambique, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob forma de sociedade, com o NUEL 101002381, com sede na Avenida de Angola, n.º 2879, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os accionistas deliberaram, de comum acordo proceder à alteração dos artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração composto por um número ímpar, de pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 anos renováveis por iguais períodos, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração e um administrador executivo.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  9. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  13. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura singular do presidente do Conselho de Administração ou do administrador executivo.
  14. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura conjunta do administrador e do administrador executivo;
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) ..........................................................
  16. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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