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Texto do artigo · p. 17 Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037891 a sociedade Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada com Mamade Assif Mamade Idrisse em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Bloco C, 4.º andar esquerdo, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992854P, emitido a 4 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, résdo-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 a) A actividade de comércio referente acima consiste em;
Número ou marcador · p. 17 b) promoção imobiliária; compra e venda de bens Imobiliários; e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037891 a sociedade Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada com Mamade Assif Mamade Idrisse em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Bloco C, 4.º andar esquerdo, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992854P, emitido a 4 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, résdo-chão em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 17: a) A actividade de comércio referente acima consiste em;
  15. Número ou marcador, página 17: b) promoção imobiliária; compra e venda de bens Imobiliários; e prestação de serviços em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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