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Texto do artigo · p. 20 Nweba, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nweba, Limitada, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, Bairro de Sommerchield, n.º 1202, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100755718, deliberaram na transmissão parcial da quota societária detida pela sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa, no caso, dos 50% por ela detidas, transmitindo a quota no valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) para Aquilas Investimentos, SA., reservando para si, direitos dos 25% da quota total societária, por um lado e por outro, deliberaram a alteração total do artigo oitavo, nomeação da sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa como administradora única, definição dos limites dos poderes.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Aquila Investimentos, SA; e,
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Eugenia Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência o aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Aadministração será exercida pela administradora única, pela senhora eugénia crizalda silvano langa, que fica desde já nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nweba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nweba, Limitada, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, Bairro de Sommerchield, n.º 1202, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100755718, deliberaram na transmissão parcial da quota societária detida pela sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa, no caso, dos 50% por ela detidas, transmitindo a quota no valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) para Aquilas Investimentos, SA., reservando para si, direitos dos 25% da quota total societária, por um lado e por outro, deliberaram a alteração total do artigo oitavo, nomeação da sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa como administradora única, definição dos limites dos poderes.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Aquila Investimentos, SA; e,
  9. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Eugenia Crizalda Silvano Langa.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos pela legislação comercial em vigor.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência o aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  12. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A Aadministração será exercida pela administradora única, pela senhora eugénia crizalda silvano langa, que fica desde já nomeada administradora única.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, Lda.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  20. Número ou marcador, página 20: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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