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Texto do artigo · p. 14 Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040728 uma entidade denominada, Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua D n.º 40, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços e consultoria médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de consumíveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e distribuição de todo tipo de materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e distribuição de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 5000 (cinco mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 14 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinaturas do senhor Mohammad Hunzala Bandhani;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Fica nomeado Mohammad Hunzala Bandhani como administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040728 uma entidade denominada, Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua D n.º 40, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços e consultoria médica e hospitalar;
  11. Número ou marcador, página 14: b) venda de consumíveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 14: c) importação e distribuição de todo tipo de materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
  13. Número ou marcador, página 14: d) importação e distribuição de medicamentos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 5000 (cinco mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  24. Texto do artigo, página 14: registradas ou escriturais.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 15: a) pela assinaturas do senhor Mohammad Hunzala Bandhani;
  40. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 15: Sete) Fica nomeado Mohammad Hunzala Bandhani como administrador.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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