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Texto do artigo · p. 13 Lúrio Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 21 de Outubro de 2024 exarada na sede social da sociedade denominada Lúrio Segurança, Limitada, com sede em Maputo Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100637987 e com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 a) cedência total das quotas, em que, os sócios Marcelino Samuel titular de uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 35%, Mateus Joaquim Manaque titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% e Vaz Fernando Baera titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15%, cedem totalmente as suas quotas a favor de Anjate Pitaia;
Texto do artigo · p. 13 b) E, por sua vez Anjate Pitaia manifesta interesse em adquiri-las, unificandoas com a sua quota primitiva, passando a ser detentor de uma quota no seu valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência da cedência das quotas fica alterada a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, do sócio nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 13 uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Lúrio Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 21 de Outubro de 2024 exarada na sede social da sociedade denominada Lúrio Segurança, Limitada, com sede em Maputo Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100637987 e com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 13: a) cedência total das quotas, em que, os sócios Marcelino Samuel titular de uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 35%, Mateus Joaquim Manaque titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% e Vaz Fernando Baera titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15%, cedem totalmente as suas quotas a favor de Anjate Pitaia;
  4. Texto do artigo, página 13: b) E, por sua vez Anjate Pitaia manifesta interesse em adquiri-las, unificandoas com a sua quota primitiva, passando a ser detentor de uma quota no seu valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 13: Que em consequência da cedência das quotas fica alterada a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação.
  6. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: Capital social
  9. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, do sócio nas seguintes proporções:
  10. Texto do artigo, página 13: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia.
  11. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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