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- Texto do artigo, página 15: Millenium Indique Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020552 uma entidade denominada Millenium Indique Supplies, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: James Manhica Dzitsanza, de nacionalidade moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101218784Q, emitido em 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente na Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Wimbai Mufori, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731467A, emitido em 9 de Setembro de 2019 e válido até 8 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Millenium Indique Supplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Gare Talhão n.° 64, Parcela 3380/66, rés-do-chão Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços às empresas participadas;
- Número ou marcador, página 15: b) investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de gestão, administração e logística;
- Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Manhica Dzitsanza;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Wimbai Mufori.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações sumplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios nãos cedentes a sua intenção de cedência, indentificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de prefência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada na prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso aquirirla ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciaçãao, approvação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estivere presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinando assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Compências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 16: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consetimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) propositura de acções judicais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 16: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São toadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alineas f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, e Juizo e fora dele, be como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) assinatura de um dos dois sócios; b)assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica igualmente origada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados e cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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