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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Minas Dikwane, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040810 uma entidade denominada, Minas Dikwane, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Edna Augusto André Andate de Namitete, casada com Alfredo Fontes Selemane de Namitete em regime de comunhão de bens, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield Rua Faralay 54, portador do B.I. n.º 110100005247S, emitido em 20 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Isaura Dalila Fernandes Sumbana, casada com Maxwell Diallo Andate Namitete em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 3370 1.ºA, Bairro da Sommerchield, portador do B.I. n.º 110100005224B, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Minas Dikwane, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Faralay n.º 54, Bairro da Sommerchield, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das sequintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prospecção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria, investimento e desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais e mineração; e
- Número ou marcador, página 17: c) consultoria e participação, em desenvolvimento turístico, agricultura, comércio com exportação e importação e indústria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal assim como praticar todos os actos conexos subsidiárias assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares mediante proposta da admnistração aprovada pelos sócios emassembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00 MT( vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 10.000,00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Edna Augusto André Andate de Namitete;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 10,000.00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isaura Dalila Fernandes Sumabana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A admnistração, gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Edna Augusto André Andate de Namitete e Isaura Dalila Fernandes Sumbana, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de ambos os gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração, nos termos de acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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