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Texto do artigo · p. 24 Raju Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038031 uma entidade denominada Raju Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Rajendra Popatlal Ganatra, casado, natural de Jamnagar - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire Permanente n.º 09IN00058793A emitido pela Direção Provincial de Migração de Gaza, a 7 de Julho de 2023 válido até 6 de Julho de 2028, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Bilene; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Zulfikar Parvez Khetani, casado, natural de Zuhapura Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, portador de Dire Permanente n.° 09IN00020026B pela Direcção Provincial de Migração de Gaza, a 19 de Fevereiro de 2024 válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Macia, Bilene, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 24 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
Texto do artigo · p. 24 às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Raju Trading, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Macia, Província de Gaza, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
Número ou marcador · p. 24 d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 e) pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 24 f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 24 g) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 24 i) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 24 j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 24 b) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rajendra Popatlal Ganatra;
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zulfikar Parvez Khetani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rajendra Popatlal Ganatra e Zulfikar Parvez Khetani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
Texto do artigo · p. 25 de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 25 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar
Texto do artigo · p. 25 agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Raju Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038031 uma entidade denominada Raju Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Rajendra Popatlal Ganatra, casado, natural de Jamnagar - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire Permanente n.º 09IN00058793A emitido pela Direção Provincial de Migração de Gaza, a 7 de Julho de 2023 válido até 6 de Julho de 2028, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Bilene; e
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Zulfikar Parvez Khetani, casado, natural de Zuhapura Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, portador de Dire Permanente n.° 09IN00020026B pela Direcção Provincial de Migração de Gaza, a 19 de Fevereiro de 2024 válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Macia, Bilene, Província de Gaza.
  5. Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
  6. Texto do artigo, página 24: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Raju Trading, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Macia, Província de Gaza, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 24: b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
  16. Número ou marcador, página 24: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
  17. Número ou marcador, página 24: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) pneus e jantes;
  19. Número ou marcador, página 24: f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  20. Número ou marcador, página 24: g) material e equipamento de higiene e segurança;
  21. Número ou marcador, página 24: h) bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  22. Número ou marcador, página 24: i) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  23. Número ou marcador, página 24: j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  24. Texto do artigo, página 24: Dois)Prestação de serviços nas áreas de:
  25. Número ou marcador, página 24: a) transporte nacional e internacional de carga;
  26. Número ou marcador, página 24: b) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  27. Número ou marcador, página 24: c) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  28. Número ou marcador, página 24: d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rajendra Popatlal Ganatra;
  33. Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zulfikar Parvez Khetani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rajendra Popatlal Ganatra e Zulfikar Parvez Khetani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  42. Número ou marcador, página 25: b) celebrar contratos de locação financeira;
  43. Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  44. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
  49. Texto do artigo, página 25: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência;
  56. Número ou marcador, página 25: b) interdição ou insolvência da sócia;
  57. Número ou marcador, página 25: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  58. Número ou marcador, página 25: d) cessão de quota;
  59. Número ou marcador, página 25: e) falecimento do sócio.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar
  69. Texto do artigo, página 25: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 25: (Lucros e sua aplicação)
  77. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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