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- Texto do artigo, página 24: Raju Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038031 uma entidade denominada Raju Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Rajendra Popatlal Ganatra, casado, natural de Jamnagar - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire Permanente n.º 09IN00058793A emitido pela Direção Provincial de Migração de Gaza, a 7 de Julho de 2023 válido até 6 de Julho de 2028, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Bilene; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Zulfikar Parvez Khetani, casado, natural de Zuhapura Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, portador de Dire Permanente n.° 09IN00020026B pela Direcção Provincial de Migração de Gaza, a 19 de Fevereiro de 2024 válido até 18 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Macia, Bilene, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
- Texto do artigo, página 24: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Raju Trading, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Macia, Província de Gaza, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 24: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 24: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: e) pneus e jantes;
- Número ou marcador, página 24: f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 24: g) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 24: i) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 24: j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 24: b) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: d) aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rajendra Popatlal Ganatra;
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zulfikar Parvez Khetani, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Rajendra Popatlal Ganatra e Zulfikar Parvez Khetani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
- Texto do artigo, página 25: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 25: b) interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 25: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar
- Texto do artigo, página 25: agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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