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- Texto do artigo, página 3: Aliboys, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039463, uma entidade denominada, Aliboys, Limitada. que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 3: Alicura Sds, Lda, registada sob o NUEL 100718618, datado de 28 de Março de 2016, com sede em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Manhiça, 3 de Fevereiro, Nwamatibyane, Bairro 3 de Fevereiro, representada pelos senhores Ana Andrea Donoso Sanchez, maior, nacionalidade chilena, natural de RancaguaChile, D.I.R.E n.º 11CL00000943J, emitido em 24 de Agosto 2021, Cidade de Maputo. Residente na Cidade de Maputo, Boysvet, Lda, registada sob o NUEL 100138670, datado 22 de Janeiro de 2010, com sede Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Rua Principal de Campoane, Quarteirão 6, representada pelo senhor Valter Américo Muissa Escrivão, menor, residente em Boane; e Inácio de Sousa Lda, registada sob o NUEL 105026401, datado de 31 de Outubro de 1986, com sede em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Manhiça Bairro Palmeiras, Estrada Nacional Número 1, Km 96, representada pelo senhor Giovanni Yanez de Sousa, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Johannesburg com o D.I.R.E n.º 11PT00020514C, emitido 14 de Maio de 2021, Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aliboys, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães 1129, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 3: i. importação e distribuição de medicamentos e produtos veterinários; ii. venda de medicamentos e produtos veterinários; iii. prestação de serviços administrativos integrados a negócios agropecuários; iv. assistência técnica veterinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Alicura SDS, Limitada, com uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Boysvet, Limitada, com uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Inácio de Sousa, Limitada, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo trecentésimo sétimo e seguintes do código comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada e administrada pelo senhor Valter Américo Muissa Escrivão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juizo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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