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Texto do artigo · p. 27 Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 100032945, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio Lucas Jagimo António Muege detentor de uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais e os sócios Adília Benigna Sidónio Timbrine, Nuno Sidonio Timbrine e Erica Isabel Sidónio Timbrine detentores de uma quota indivisa no valor de dois mil e quinhentos meticais, onde deliberou-se pela nomeação do senhor Nuno Sidónio Timbrine, como administrador da sociedade, consequentemente ficando alterado o artigo sexto do contrato social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrda pelos sócios Lucas Jagimo António Muege e Nuno Sidónio Timbrine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos administradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 100032945, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio Lucas Jagimo António Muege detentor de uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais e os sócios Adília Benigna Sidónio Timbrine, Nuno Sidonio Timbrine e Erica Isabel Sidónio Timbrine detentores de uma quota indivisa no valor de dois mil e quinhentos meticais, onde deliberou-se pela nomeação do senhor Nuno Sidónio Timbrine, como administrador da sociedade, consequentemente ficando alterado o artigo sexto do contrato social da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrda pelos sócios Lucas Jagimo António Muege e Nuno Sidónio Timbrine.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos administradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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