III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2025

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Número ou marcador · p. 8 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 8 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 8 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 8 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 8 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 8 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
Número ou marcador · p. 8 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 8 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 8 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida, judicial ou administrativamente, e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emperor Tobacco Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Emperor Tobacco Mozambique, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob forma de sociedade, com o NUEL 101002381, com sede na Avenida de Angola, n.º 2879, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os accionistas deliberaram, de comum acordo proceder à alteração dos artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração composto por um número ímpar, de pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 anos renováveis por iguais períodos, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura singular do presidente do Conselho de Administração ou do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura conjunta do administrador e do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 9 Dois) ..........................................................
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ENJ - Essências Naturais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa da sociedade ENJ Essências Naturais, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100776766, foi deliberada a alteração da denominação, em consequência, é alterado o artigo primeiro, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A ENJ - Produtos Naturais, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Escola de Condução a Carta, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036082 uma entidade denominada Escola de Condução a Carta, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Celina Nabita Mutemba Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Gimo Sousa de Jesus Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100843338P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Stélio Ramalho Gimo Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100944118S,
Texto do artigo · p. 9 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução a Carta, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 1984, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de formação de condutores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a sociedade ainda, no contexto do escopo acima descrito, exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é repartido nas seguintes proporções para cada sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) Celina Nabita Mutemba Manungo (40%)=10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Gimo Sousa de Jesus Manungo (30%)=7.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Stélio Ramalho Gimo Manungo (30%)=7.500,00 MT
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência minima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Celina Nabita Mutemba Manungo, e que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos sócios, podendo qualquer um destes ser representado(a) por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas competências,
Texto do artigo · p. 10 o(a) sócio(a) administrador, deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo- os regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, bem como sempre que seja necessário reintegrá-lo, e em seguida, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fôr omisso no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Fevereio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039902, uma entidade denominada Exit Express Shopping (Ees) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Razaque Lázaro Quive, casado em comunhão geral de bens com Neida Anuar Halilo Abdula Quive, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I n.º 090601873227B.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração de lojas de conveniência, incluindo o comércio de produtos alimentares, industriais, processados, de pastelaria, produtos de utilidade diária, bebidas não alcoólicas, produtos frescos e congelados, e outros artigos adequados ao consumo em postos de combustíveis ou em outros locais permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços complementares, como pontos de recolha de encomendas, venda de recargas eletrónicas, pagamentos de serviços, e outros serviços de conveniência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também explorar atividades conexas, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão e operação de sistemas de auto atendimento ou vending machines instalados em lojas de conveniência ou outros locais;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de catering ou entrega de produtos comercializados pela loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Razaque Lázaro Quive.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Razaque Lázaro Quive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2025, Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Dezembro de 2024, da Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi deliberada pelo aumento do capital social, cedência de quotas e alteração da deniminação social, em consequência, são alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Foliana Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Bagamoio, número 363, Bairro Chaimite, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 250.000,00MT, correspondente a soma de três quotas a saber: uma quota no valor de 105.000,00MT pertencente a Samira Isabel Jeremias Massocha, uma quota no valor de 120.000,00MT pertencente a Ilda Ratia Alexandre Mendes, e a outra no valor de 25.000,00MT pertencente a Daniel Malembe Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Frango Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação por ter sido (inexacto), na sociedade denominada Frango Bom, Limitada no extrato de publicação no 1.º parágrafo 2.ª alínea onde se lê: no dia “ cinco de Julho do ano de dois mil e quatro” no Boletim da República n.º 188 III Série de Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, a data deveria ser: “ 9/5/ 2022” confome certificado de Registo - Definitivo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 7 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105005849, uma sociedade designada HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene Rua da Silves n.º42, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto principal, Venda de material de escritório, consumáveis informáticos, venda de equipamentos informáticos, mobília para escritório, trabalhos gráficos, consultoria, e vendas e montagem de ar condicionados, aluguer de viaturas, higiene e limpeza, catering, decoração
Texto do artigo · p. 11 promoção de eventos, venda de passagens areas, agenciamento de turismo, material elétrico, venda de eletrodomésticos, material de construção e ferragem, venda a grosso e retalho de computadores e máquinas fotocopiadores, impressão, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, serviços de limpeza de jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, pertencentes a Helton André Victor, solteiro maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110301700730A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Helton André Victor que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Icom Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035812 uma entidade denominada Icom Transportes, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Irshad Omar Mithá, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portadora do B.I n.º 110100123127Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Chirac Omar Mithá, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portadora do B.I n.º 110100129317F, emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Omar Barata Henriques Mithá, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro menor, portadora do B.I n.º 110101008874J, emitido a 17 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Icom Transportes Limitada, tem a sua sede no Condomínio Queens Village, loja n.º 5, Malhampsene, Matola, e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte de mercadorias diversas, tanto no território nacional como no estrangeiro, incluindo atividades similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A compra, venda e aluguer de viaturas e camiões, novos e usados.
Número ou marcador · p. 11 Três) A venda de peças de viaturas e camiões, incluindo acessórios e componentes mecânicos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Serviços de bate-chapa, pintura e manutenção de todo tipo de viaturas e camiões, incluindo reparações mecânicas e de carroçaria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A importação e exportação de viaturas e camiões, novos ou usados, e seus componentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Prestacão de serviços de consultoria de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Gestão de investimentos no setor de
Texto do artigo · p. 11 transporte e logística. Oito) Comércio geral de bens diversos. Nove) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a (3.333,33 MT) três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centimos, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Omar Mithá;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a (3.333,33 MT) três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três céntimos, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Chirac Omar Mithá;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a de (3.333,33 MT) três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centimos, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Barata Henriques Mithá.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Irshad Omar Mithá.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Fevereiro de 2024 . – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712672 uma entidade denominada, Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, solteiro, natural de Niassa e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro da Urbanização, Quarteirão 21, Casa n.º 52, titular do B.I n.º 110102263649, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LancemzEdição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua sede localiza se na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberacao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estarngeiro podera ainda ser confiada mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmentes constituidos ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de edição de jornais, revistas, boletins informativos e multimédia, entre outras publicações;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) organização de eventos na área de comunicação, conferências de imprensa, palestras; d)desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto, principal desde que obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota único sócio Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente,senhor Alfredo Júnior de Benjamim Lituri.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expedienter poderao ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 Fevereiro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lonrho Logistics Mozambique,Limitada – em Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99 ex vi Artigo 12 (1) (s), do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de treze de Setembro de dois mil e vinte quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lonrho Logistics Mozambique, Limitada – em Liquidação, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100485117, com o capital social de 4.650.000,00MT (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), com sede na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Bairro Central, na Cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos aprovar a extinção da sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, em liquidação, pelo encerramento da liquidação nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 244.º (1), do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2024. –
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lúrio Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 21 de Outubro de 2024 exarada na sede social da sociedade denominada Lúrio Segurança, Limitada, com sede em Maputo Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100637987 e com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 a) cedência total das quotas, em que, os sócios Marcelino Samuel titular de uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 35%, Mateus Joaquim Manaque titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% e Vaz Fernando Baera titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15%, cedem totalmente as suas quotas a favor de Anjate Pitaia;
Texto do artigo · p. 13 b) E, por sua vez Anjate Pitaia manifesta interesse em adquiri-las, unificandoas com a sua quota primitiva, passando a ser detentor de uma quota no seu valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência da cedência das quotas fica alterada a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, do sócio nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 13 uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105039545 uma sociedade denominada Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nádia Mahomed Magirá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808118B, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Q.33 Casa n.º 51, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, com o NUIT 114340812 atribuído pelo estado.
Texto do artigo · p. 13 Resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adptada a denominação Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Rua do Padre Andre Fernandes n.º 132, rés-do-chão Malhangalene B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Esta sociedade poderá abrir filial, agencias ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de transporte e logística, prestação de serviços e fins conforme se descreve abaixo:
Texto do artigo · p. 13 a)prestação de serviços de gestão de frete e carga rodoviária;
Número ou marcador · p. 13 b) serviço de logística de cargas e armazenamento;
Número ou marcador · p. 13 c) cobertura nacional de fretes;
Número ou marcador · p. 13 d) cobertura internacional de frete via terrestre;
Número ou marcador · p. 13 e) transporte de combustível líquido;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte de carga geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início é a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas cotas desiguais pertencentes aos sócios:Nadia Mahomed Magira – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade unipesssoal é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Nadia Mahomed Magirá qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social é de 2025, iniciando a 2 de Fevereiro de 2025 e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040728 uma entidade denominada, Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua D n.º 40, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços e consultoria médica e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de consumíveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e distribuição de todo tipo de materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e distribuição de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 5000 (cinco mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 14 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinaturas do senhor Mohammad Hunzala Bandhani;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Fica nomeado Mohammad Hunzala Bandhani como administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Millenium Indique Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020552 uma entidade denominada Millenium Indique Supplies, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 James Manhica Dzitsanza, de nacionalidade moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101218784Q, emitido em 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente na Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Wimbai Mufori, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731467A, emitido em 9 de Setembro de 2019 e válido até 8 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Millenium Indique Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  2. Número ou marcador, página 8: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  3. Número ou marcador, página 8: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  4. Número ou marcador, página 8: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  6. Número ou marcador, página 8: a) executar trabalhos jurídicos;
  7. Número ou marcador, página 8: b) observar os preceitos de ética profissional;
  8. Número ou marcador, página 8: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  10. Número ou marcador, página 8: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  11. Número ou marcador, página 8: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
  12. Número ou marcador, página 8: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  13. Número ou marcador, página 8: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  14. Número ou marcador, página 8: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  15. Número ou marcador, página 8: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  16. Número ou marcador, página 8: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 8: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 8: a) por acordo;
  37. Número ou marcador, página 8: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida, judicial ou administrativamente, e sujeita a venda judicial.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação complementar.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Emperor Tobacco Mozambique, S.A
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Emperor Tobacco Mozambique, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob forma de sociedade, com o NUEL 101002381, com sede na Avenida de Angola, n.º 2879, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os accionistas deliberaram, de comum acordo proceder à alteração dos artigos décimo oitavo e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  44. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração composto por um número ímpar, de pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 anos renováveis por iguais períodos, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração e um administrador executivo.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  50. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura singular do presidente do Conselho de Administração ou do administrador executivo.
  55. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura conjunta do administrador e do administrador executivo;
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) ..........................................................
  57. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: ENJ - Essências Naturais, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa da sociedade ENJ Essências Naturais, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100776766, foi deliberada a alteração da denominação, em consequência, é alterado o artigo primeiro, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
  61. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  64. Texto do artigo, página 9: A ENJ - Produtos Naturais, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos aplicáveis na república de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Escola de Condução a Carta, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036082 uma entidade denominada Escola de Condução a Carta, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  68. Texto do artigo, página 9: Entre:
  69. Texto do artigo, página 9: Celina Nabita Mutemba Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170106S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  70. Texto do artigo, página 9: Gimo Sousa de Jesus Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100843338P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
  71. Texto do artigo, página 9: Stélio Ramalho Gimo Manungo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100944118S,
  72. Texto do artigo, página 9: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Brado Africano, Casa n.º 67, rés-dochão, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução a Carta, Limitada constituída por tempo indeterminado e com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 1984, rés-do-chão.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de formação de condutores.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda, no contexto do escopo acima descrito, exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é repartido nas seguintes proporções para cada sócio:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Celina Nabita Mutemba Manungo (40%)=10.000,00 MT;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Gimo Sousa de Jesus Manungo (30%)=7.500,00 MT;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Stélio Ramalho Gimo Manungo (30%)=7.500,00 MT
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência minima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Celina Nabita Mutemba Manungo, e que desde já é nomeada administradora.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos sócios, podendo qualquer um destes ser representado(a) por mandatário(a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas competências,
  104. Texto do artigo, página 10: o(a) sócio(a) administrador, deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo- os regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, bem como sempre que seja necessário reintegrá-lo, e em seguida, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fôr omisso no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039902, uma entidade denominada Exit Express Shopping (Ees) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Razaque Lázaro Quive, casado em comunhão geral de bens com Neida Anuar Halilo Abdula Quive, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I n.º 090601873227B.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  120. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Abreu de Lima, 1.158, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  124. Número ou marcador, página 10: a) exploração de lojas de conveniência, incluindo o comércio de produtos alimentares, industriais, processados, de pastelaria, produtos de utilidade diária, bebidas não alcoólicas, produtos frescos e congelados, e outros artigos adequados ao consumo em postos de combustíveis ou em outros locais permitidos por lei;
  125. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços complementares, como pontos de recolha de encomendas, venda de recargas eletrónicas, pagamentos de serviços, e outros serviços de conveniência.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também explorar atividades conexas, tais como:
  127. Número ou marcador, página 10: a) gestão e operação de sistemas de auto atendimento ou vending machines instalados em lojas de conveniência ou outros locais;
  128. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de catering ou entrega de produtos comercializados pela loja de conveniência.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Capital social
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao socio único Razaque Lázaro Quive.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: Administração
  134. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Razaque Lázaro Quive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2025, Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Dezembro de 2024, da Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi deliberada pelo aumento do capital social, cedência de quotas e alteração da deniminação social, em consequência, são alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Foliana Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Bagamoio, número 363, Bairro Chaimite, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 250.000,00MT, correspondente a soma de três quotas a saber: uma quota no valor de 105.000,00MT pertencente a Samira Isabel Jeremias Massocha, uma quota no valor de 120.000,00MT pertencente a Ilda Ratia Alexandre Mendes, e a outra no valor de 25.000,00MT pertencente a Daniel Malembe Júnior.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Frango Bom, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Adenda
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação por ter sido (inexacto), na sociedade denominada Frango Bom, Limitada no extrato de publicação no 1.º parágrafo 2.ª alínea onde se lê: no dia “ cinco de Julho do ano de dois mil e quatro” no Boletim da República n.º 188 III Série de Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, a data deveria ser: “ 9/5/ 2022” confome certificado de Registo - Definitivo.
  151. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo 7 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105005849, uma sociedade designada HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhagalene Rua da Silves n.º42, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Objecto
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto principal, Venda de material de escritório, consumáveis informáticos, venda de equipamentos informáticos, mobília para escritório, trabalhos gráficos, consultoria, e vendas e montagem de ar condicionados, aluguer de viaturas, higiene e limpeza, catering, decoração
  161. Texto do artigo, página 11: promoção de eventos, venda de passagens areas, agenciamento de turismo, material elétrico, venda de eletrodomésticos, material de construção e ferragem, venda a grosso e retalho de computadores e máquinas fotocopiadores, impressão, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, serviços de limpeza de jardinagem.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Capital social
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, pertencentes a Helton André Victor, solteiro maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110301700730A.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: Administração
  167. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Helton André Victor que desde já fica nomeado administrador.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Icom Transportes, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035812 uma entidade denominada Icom Transportes, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  174. Texto do artigo, página 11: Irshad Omar Mithá, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portadora do B.I n.º 110100123127Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo;
  175. Texto do artigo, página 11: Chirac Omar Mithá, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portadora do B.I n.º 110100129317F, emitido a 16 de Novembro de 2021, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo;
  176. Texto do artigo, página 11: Omar Barata Henriques Mithá, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro menor, portadora do B.I n.º 110101008874J, emitido a 17 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
  177. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Icom Transportes Limitada, tem a sua sede no Condomínio Queens Village, loja n.º 5, Malhampsene, Matola, e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte de mercadorias diversas, tanto no território nacional como no estrangeiro, incluindo atividades similares.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A compra, venda e aluguer de viaturas e camiões, novos e usados.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A venda de peças de viaturas e camiões, incluindo acessórios e componentes mecânicos.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) Serviços de bate-chapa, pintura e manutenção de todo tipo de viaturas e camiões, incluindo reparações mecânicas e de carroçaria.
  190. Número ou marcador, página 11: Cinco) A importação e exportação de viaturas e camiões, novos ou usados, e seus componentes.
  191. Número ou marcador, página 11: Seis) Prestacão de serviços de consultoria de transportes e logística.
  192. Número ou marcador, página 11: Sete) Gestão de investimentos no setor de
  193. Texto do artigo, página 11: transporte e logística. Oito) Comércio geral de bens diversos. Nove) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a (3.333,33 MT) três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centimos, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Irshad Omar Mithá;
  198. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a (3.333,33 MT) três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três céntimos, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Chirac Omar Mithá;
  199. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondente a de (3.333,33 MT) três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centimos, correspondente a trinta e três, trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Barata Henriques Mithá.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e sua obrigação)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Irshad Omar Mithá.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  209. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  212. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024 . – O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712672 uma entidade denominada, Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
  224. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  225. Texto do artigo, página 12: Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, solteiro, natural de Niassa e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro da Urbanização, Quarteirão 21, Casa n.º 52, titular do B.I n.º 110102263649, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LancemzEdição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sua sede localiza se na Cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberacao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estarngeiro podera ainda ser confiada mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmentes constituidos ou registadas.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  238. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de edição de jornais, revistas, boletins informativos e multimédia, entre outras publicações;
  239. Número ou marcador, página 12: b) consultoria na área de comunicação;
  240. Número ou marcador, página 12: c) organização de eventos na área de comunicação, conferências de imprensa, palestras; d)desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto, principal desde que obtidos as devidas autorizações.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessarias autorizações.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota único sócio Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, equivalente a cem por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juizo e demais condições a estabelecer.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente,senhor Alfredo Júnior de Benjamim Lituri.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expedienter poderao ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  257. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 Fevereiro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Lonrho Logistics Mozambique,Limitada – em Liquidação
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99 ex vi Artigo 12 (1) (s), do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de treze de Setembro de dois mil e vinte quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Lonrho Logistics Mozambique, Limitada – em Liquidação, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100485117, com o capital social de 4.650.000,00MT (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), com sede na Praça 25 de Junho, Porto de Pesca, Bairro Central, na Cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos aprovar a extinção da sociedade Lonrho Logistics Mozambique, Limitada, em liquidação, pelo encerramento da liquidação nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 244.º (1), do Código Comercial.
  265. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2024. –
  266. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Lúrio Segurança, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 21 de Outubro de 2024 exarada na sede social da sociedade denominada Lúrio Segurança, Limitada, com sede em Maputo Bairro da Malhangalene, Avenida Vlademir Lenine, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100637987 e com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  269. Texto do artigo, página 13: a) cedência total das quotas, em que, os sócios Marcelino Samuel titular de uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 35%, Mateus Joaquim Manaque titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% e Vaz Fernando Baera titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15%, cedem totalmente as suas quotas a favor de Anjate Pitaia;
  270. Texto do artigo, página 13: b) E, por sua vez Anjate Pitaia manifesta interesse em adquiri-las, unificandoas com a sua quota primitiva, passando a ser detentor de uma quota no seu valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  271. Texto do artigo, página 13: Que em consequência da cedência das quotas fica alterada a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação.
  272. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: Capital social
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, do sócio nas seguintes proporções:
  276. Texto do artigo, página 13: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil, meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anjate Pitaia.
  277. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada
  280. Texto do artigo, página 13: na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105039545 uma sociedade denominada Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: Nádia Mahomed Magirá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808118B, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Q.33 Casa n.º 51, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo, com o NUIT 114340812 atribuído pelo estado.
  282. Texto do artigo, página 13: Resolve constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  283. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  284. Texto do artigo, página 13: (Dominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adptada a denominação Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na Rua do Padre Andre Fernandes n.º 132, rés-do-chão Malhangalene B, na Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Esta sociedade poderá abrir filial, agencias ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de transporte e logística, prestação de serviços e fins conforme se descreve abaixo:
  290. Texto do artigo, página 13: a)prestação de serviços de gestão de frete e carga rodoviária;
  291. Número ou marcador, página 13: b) serviço de logística de cargas e armazenamento;
  292. Número ou marcador, página 13: c) cobertura nacional de fretes;
  293. Número ou marcador, página 13: d) cobertura internacional de frete via terrestre;
  294. Número ou marcador, página 13: e) transporte de combustível líquido;
  295. Número ou marcador, página 13: f) transporte de carga geral.
  296. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início é a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas cotas desiguais pertencentes aos sócios:Nadia Mahomed Magira – com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  302. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  303. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  306. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  307. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade unipesssoal é exercida por um administrador.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Nadia Mahomed Magirá qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  312. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio.
  314. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  315. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é de 2025, iniciando a 2 de Fevereiro de 2025 e terminando a 31 de Dezembro.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  318. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  319. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
  322. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  323. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  328. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040728 uma entidade denominada, Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua D n.º 40, Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços e consultoria médica e hospitalar;
  340. Número ou marcador, página 14: b) venda de consumíveis hospitalares, equipamentos de imagiologia, laboratório e material de escritório;
  341. Número ou marcador, página 14: c) importação e distribuição de todo tipo de materiais e equipamentos médicos e hospitalares;
  342. Número ou marcador, página 14: d) importação e distribuição de medicamentos.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 5000 (cinco mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  353. Texto do artigo, página 14: registradas ou escriturais.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  361. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  368. Número ou marcador, página 15: a) pela assinaturas do senhor Mohammad Hunzala Bandhani;
  369. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  370. Número ou marcador, página 15: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  371. Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  372. Número ou marcador, página 15: Sete) Fica nomeado Mohammad Hunzala Bandhani como administrador.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: Millenium Indique Supplies, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020552 uma entidade denominada Millenium Indique Supplies, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  391. Texto do artigo, página 15: Entre:
  392. Texto do artigo, página 15: James Manhica Dzitsanza, de nacionalidade moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101218784Q, emitido em 7 de Novembro de 2023 e válido até 6 de Novembro de 2033, residente na Cidade de Matola; e
  393. Texto do artigo, página 15: Wimbai Mufori, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731467A, emitido em 9 de Setembro de 2019 e válido até 8 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Matola;
  394. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Millenium Indique Supplies, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede)
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