III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2025

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Gare Talhão n.° 64, Parcela 3380/66, rés-do-chão Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 15 b) investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços de gestão, administração e logística;
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio geral e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Manhica Dzitsanza;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Wimbai Mufori.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações sumplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios nãos cedentes a sua intenção de cedência, indentificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de prefência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada na prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso aquirirla ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciaçãao, approvação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estivere presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinando assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Compências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consetimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) propositura de acções judicais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 16 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São toadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alineas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, e Juizo e fora dele, be como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura de um dos dois sócios; b)assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica igualmente origada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados e cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Minas Dikwane, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040810 uma entidade denominada, Minas Dikwane, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Edna Augusto André Andate de Namitete, casada com Alfredo Fontes Selemane de Namitete em regime de comunhão de bens, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield Rua Faralay 54, portador do B.I. n.º 110100005247S, emitido em 20 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Isaura Dalila Fernandes Sumbana, casada com Maxwell Diallo Andate Namitete em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 3370 1.ºA, Bairro da Sommerchield, portador do B.I. n.º 110100005224B, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Minas Dikwane, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Faralay n.º 54, Bairro da Sommerchield, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das sequintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prospecção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria, investimento e desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais e mineração; e
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria e participação, em desenvolvimento turístico, agricultura, comércio com exportação e importação e indústria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal assim como praticar todos os actos conexos subsidiárias assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares mediante proposta da admnistração aprovada pelos sócios emassembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00 MT( vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 10.000,00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Edna Augusto André Andate de Namitete;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 10,000.00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isaura Dalila Fernandes Sumabana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A admnistração, gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Edna Augusto André Andate de Namitete e Isaura Dalila Fernandes Sumbana, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de ambos os gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração, nos termos de acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037891 a sociedade Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada com Mamade Assif Mamade Idrisse em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Bloco C, 4.º andar esquerdo, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992854P, emitido a 4 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, résdo-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 a) A actividade de comércio referente acima consiste em;
Número ou marcador · p. 17 b) promoção imobiliária; compra e venda de bens Imobiliários; e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105027590, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Alcino Turritopsis Nitricula PTE. LTD, registado sob n.º202415994M, representado pelo Liang Xu, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Rapale, Posto Administrativo de Namaita, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:fabrico de cimentos e betão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Turritopsis Nitricula PTE. Ltd.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Liang Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nexellence Agência de Comunicação, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024940 a sociedade Nexellence Agência de Comunicação, S.A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Nexellence Agência de Comunicação, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade actuará no ramo da publicidade, preparação e difusão de publicidade em painéis, jornais, televisão, rádio, revista, cartazes, veículos automóveis e demais suportes publicitários, incluindo ainda design gráfico ou de comunicação,design industrial, de interiores, de moda e têxtil, design gráfico para fins publicitários, agência de comunicação no geral, bem como actividade de comércio no geral com a importação e exportação e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia será composta pelo presidente e um secretário designados por meio da assembleia a ser realizada após a constituída.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 19 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) eleger os administradores e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 19 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração será composto pela administradora única Mubeena Camal Ussmane Daúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão, por meio da assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhacucu Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040843, uma entidade denominada Nhacucu Transportes, Limitada., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a denominação Nhacucu Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarteirão 10, Casa n.º 294, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte de passageiros e de carga diversa;
Número ou marcador · p. 19 b) tansporte de inértes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Ananias Ernesto, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Epifânio Ananias Nhacucu, Ananias Ernesto, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Epifânio Ananias Nhacucu bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nweba, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nweba, Limitada, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, Bairro de Sommerchield, n.º 1202, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100755718, deliberaram na transmissão parcial da quota societária detida pela sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa, no caso, dos 50% por ela detidas, transmitindo a quota no valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) para Aquilas Investimentos, SA., reservando para si, direitos dos 25% da quota total societária, por um lado e por outro, deliberaram a alteração total do artigo oitavo, nomeação da sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa como administradora única, definição dos limites dos poderes.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Aquila Investimentos, SA; e,
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Eugenia Crizalda Silvano Langa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência o aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Aadministração será exercida pela administradora única, pela senhora eugénia crizalda silvano langa, que fica desde já nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Omar Xike – Sociedade Unipeeoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040620, a cargo de Hermínia Pedro
Texto do artigo · p. 21 Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Omar Xike – Sociedade Unipessopal, Limitada constituída entre o sócio: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de B.I n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Omar Xike – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) aluguer de outros bens de uso pessoais e domésticos;
Número ou marcador · p. 21 b) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguer de equipamento sonoro;
Número ou marcador · p. 21 d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 e) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 f) aluguer de veículo automóvel e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 g) outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 h) actividade de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 i) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 j) actividades de imobiliária, e
Número ou marcador · p. 21 k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ponto Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponto Imobiliária, Limitada, com sede social no Bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101510433, Eugénia Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido a 17 de Outubro de 2019, residente na rua António Bocarro, n.º 248, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, detentora da quota social de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento da totalidade da participação social e Aquila Investimentos, S.A, sociedade anónima, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo – Mozambique, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10062575, detentora de uma quota social de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento da totalidade da participação social, que se faz representar neste pelo senhor Carlos Jorge Jama, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110107957C, residente na Rua do Parque 81, 1.º Andar único, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram sobre a republicação dos estatutos da sociedade através dos quais a sociedade, na sua forma jurídica, se passará a reger.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação, fica republicado o estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada e a firma de Ponto Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade, administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de intermediação e consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares ou subsidiarias à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
Texto do artigo · p. 21 o efeito. Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondentes a 15% (quinze) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Aquila Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial, em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada ou e-mail, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direito de preferência deve ser exercício dentro de 15 (quinze) dias apôs o recebimento da notificação referida no ponto dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos devidamente aprovados;
Número ou marcador · p. 22 b) ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 22 c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
Número ou marcador · p. 22 d) no caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 22 e) o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
Número ou marcador · p. 22 f) quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 22 g) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 h) se o sócio que as detiver utilizar informações da sociedade, ou dos demais sócios obtidos a partir da sociedade, para colher abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou a outros sócios;
Número ou marcador · p. 22 i) por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Gare Talhão n.° 64, Parcela 3380/66, rés-do-chão Matola.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  6. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços às empresas participadas;
  7. Número ou marcador, página 15: b) investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
  8. Número ou marcador, página 15: c) participações em outras sociedades;
  9. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de gestão, administração e logística;
  10. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de bens e serviços;
  11. Número ou marcador, página 15: f) comércio geral e representações comerciais.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Manhica Dzitsanza;
  18. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Wimbai Mufori.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações sumplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios nãos cedentes a sua intenção de cedência, indentificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de prefência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  31. Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada na prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  32. Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso aquirirla ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciaçãao, approvação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estivere presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinando assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Compências)
  48. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 16: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  50. Número ou marcador, página 16: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consetimento à cessão de quotas;
  51. Número ou marcador, página 16: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  52. Número ou marcador, página 16: d) alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: e) propositura de acções judicais contra gerentes;
  54. Número ou marcador, página 16: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) São toadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alineas f) e g) do precedente artigo.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, e Juizo e fora dele, be como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  66. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  70. Número ou marcador, página 16: a) assinatura de um dos dois sócios; b)assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica igualmente origada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados e cada
  76. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Minas Dikwane, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040810 uma entidade denominada, Minas Dikwane, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  84. Texto do artigo, página 17: Edna Augusto André Andate de Namitete, casada com Alfredo Fontes Selemane de Namitete em regime de comunhão de bens, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield Rua Faralay 54, portador do B.I. n.º 110100005247S, emitido em 20 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 17: Isaura Dalila Fernandes Sumbana, casada com Maxwell Diallo Andate Namitete em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 3370 1.ºA, Bairro da Sommerchield, portador do B.I. n.º 110100005224B, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Minas Dikwane, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Faralay n.º 54, Bairro da Sommerchield, Distrito Kampfumo.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das sequintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 17: a) prospecção e exploração de recursos minerais;
  96. Número ou marcador, página 17: b) consultoria, investimento e desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais e mineração; e
  97. Número ou marcador, página 17: c) consultoria e participação, em desenvolvimento turístico, agricultura, comércio com exportação e importação e indústria.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal assim como praticar todos os actos conexos subsidiárias assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares mediante proposta da admnistração aprovada pelos sócios emassembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00 MT( vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim distribuído:
  105. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 10.000,00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Edna Augusto André Andate de Namitete;
  106. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 10,000.00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isaura Dalila Fernandes Sumabana.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  109. Texto do artigo, página 17: A admnistração, gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Edna Augusto André Andate de Namitete e Isaura Dalila Fernandes Sumbana, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de ambos os gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração, nos termos de acta adequada para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037891 a sociedade Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  116. Texto do artigo, página 17: Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada com Mamade Assif Mamade Idrisse em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Bloco C, 4.º andar esquerdo, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992854P, emitido a 4 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, résdo-chão em Maputo.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis.
  127. Número ou marcador, página 17: a) A actividade de comércio referente acima consiste em;
  128. Número ou marcador, página 17: b) promoção imobiliária; compra e venda de bens Imobiliários; e prestação de serviços em diversas áreas.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, equivalente a 100% do capital social.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  134. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  146. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limtada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105027590, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  156. Texto do artigo, página 18: Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Alcino Turritopsis Nitricula PTE. LTD, registado sob n.º202415994M, representado pelo Liang Xu, que reage com base nos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: Denominação
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: Duração
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Sede
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Rapale, Posto Administrativo de Namaita, Província de Nampula.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:fabrico de cimentos e betão.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: Capital social
  172. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Turritopsis Nitricula PTE. Ltd.
  173. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Liang Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  178. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Nexellence Agência de Comunicação, S.A
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024940 a sociedade Nexellence Agência de Comunicação, S.A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nexellence Agência de Comunicação, S.A.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro Central.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade actuará no ramo da publicidade, preparação e difusão de publicidade em painéis, jornais, televisão, rádio, revista, cartazes, veículos automóveis e demais suportes publicitários, incluindo ainda design gráfico ou de comunicação,design industrial, de interiores, de moda e têxtil, design gráfico para fins publicitários, agência de comunicação no geral, bem como actividade de comércio no geral com a importação e exportação e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  194. Número ou marcador, página 18: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  195. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de acções)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  201. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  202. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  203. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia será composta pelo presidente e um secretário designados por meio da assembleia a ser realizada após a constituída.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  210. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  211. Número ou marcador, página 19: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  212. Número ou marcador, página 19: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  213. Número ou marcador, página 19: c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  214. Número ou marcador, página 19: d) alteração de contrato de sociedade;
  215. Número ou marcador, página 19: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  219. Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  220. Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  221. Número ou marcador, página 19: c) eleger os administradores e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  222. Número ou marcador, página 19: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  224. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Conselho da administração)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto pela administradora única Mubeena Camal Ussmane Daúde.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão, por meio da assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
  231. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  232. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
  244. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  247. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Nhacucu Transportes, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040843, uma entidade denominada Nhacucu Transportes, Limitada., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação Nhacucu Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarteirão 10, Casa n.º 294, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 19: a) transporte de passageiros e de carga diversa;
  263. Número ou marcador, página 19: b) tansporte de inértes e seus derivados.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Ananias Ernesto, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Epifânio Ananias Nhacucu, Ananias Ernesto, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Epifânio Ananias Nhacucu bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
  286. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Nweba, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nweba, Limitada, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, Bairro de Sommerchield, n.º 1202, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100755718, deliberaram na transmissão parcial da quota societária detida pela sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa, no caso, dos 50% por ela detidas, transmitindo a quota no valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) para Aquilas Investimentos, SA., reservando para si, direitos dos 25% da quota total societária, por um lado e por outro, deliberaram a alteração total do artigo oitavo, nomeação da sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa como administradora única, definição dos limites dos poderes.
  290. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Aquila Investimentos, SA; e,
  296. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Eugenia Crizalda Silvano Langa.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos pela legislação comercial em vigor.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência o aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  299. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A Aadministração será exercida pela administradora única, pela senhora eugénia crizalda silvano langa, que fica desde já nomeada administradora única.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, Lda.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  307. Número ou marcador, página 20: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Omar Xike – Sociedade Unipeeoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040620, a cargo de Hermínia Pedro
  311. Texto do artigo, página 21: Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Omar Xike – Sociedade Unipessopal, Limitada constituída entre o sócio: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de B.I n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Omar Xike – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 21: a) aluguer de outros bens de uso pessoais e domésticos;
  322. Número ou marcador, página 21: b) decoração e animação de eventos;
  323. Número ou marcador, página 21: c) aluguer de equipamento sonoro;
  324. Número ou marcador, página 21: d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  325. Número ou marcador, página 21: e) instalação eléctrica;
  326. Número ou marcador, página 21: f) aluguer de veículo automóvel e máquinas;
  327. Número ou marcador, página 21: g) outros fornecimentos de recursos humanos;
  328. Número ou marcador, página 21: h) actividade de limpeza geral de edifícios;
  329. Número ou marcador, página 21: i) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  330. Número ou marcador, página 21: j) actividades de imobiliária, e
  331. Número ou marcador, página 21: k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
  336. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  339. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  340. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora , Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Ponto Imobiliária, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponto Imobiliária, Limitada, com sede social no Bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101510433, Eugénia Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido a 17 de Outubro de 2019, residente na rua António Bocarro, n.º 248, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, detentora da quota social de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento da totalidade da participação social e Aquila Investimentos, S.A, sociedade anónima, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo – Mozambique, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10062575, detentora de uma quota social de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento da totalidade da participação social, que se faz representar neste pelo senhor Carlos Jorge Jama, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110107957C, residente na Rua do Parque 81, 1.º Andar único, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram sobre a republicação dos estatutos da sociedade através dos quais a sociedade, na sua forma jurídica, se passará a reger.
  343. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação, fica republicado o estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  345. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada e a firma de Ponto Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade, administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de intermediação e consultoria imobiliária.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares ou subsidiarias à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
  358. Texto do artigo, página 21: o efeito. Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  359. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, quotas
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondentes a 15% (quinze) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa;
  364. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Aquila Investimentos, S.A.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial, em vigor.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  369. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada ou e-mail, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência deve ser exercício dentro de 15 (quinze) dias apôs o recebimento da notificação referida no ponto dois do presente artigo.
  376. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  377. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quotas nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 22: a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos devidamente aprovados;
  384. Número ou marcador, página 22: b) ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  385. Número ou marcador, página 22: c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
  386. Número ou marcador, página 22: d) no caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  387. Número ou marcador, página 22: e) o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
  388. Número ou marcador, página 22: f) quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
  389. Número ou marcador, página 22: g) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  390. Número ou marcador, página 22: h) se o sócio que as detiver utilizar informações da sociedade, ou dos demais sócios obtidos a partir da sociedade, para colher abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou a outros sócios;
  391. Número ou marcador, página 22: i) por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  393. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro.
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  397. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
  398. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral; e
  399. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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