III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2025
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Gare Talhão n.° 64, Parcela 3380/66, rés-do-chão Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços às empresas participadas;
- Número ou marcador, página 15: b) investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de gestão, administração e logística;
- Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Manhica Dzitsanza;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Wimbai Mufori.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações sumplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretende transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios nãos cedentes a sua intenção de cedência, indentificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de prefência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada na prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso aquirirla ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciaçãao, approvação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estivere presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinando assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Compências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 16: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consetimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) propositura de acções judicais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 16: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São toadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alineas f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, e Juizo e fora dele, be como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) assinatura de um dos dois sócios; b)assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica igualmente origada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados e cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Minas Dikwane, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040810 uma entidade denominada, Minas Dikwane, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Edna Augusto André Andate de Namitete, casada com Alfredo Fontes Selemane de Namitete em regime de comunhão de bens, natural de Namacurra, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield Rua Faralay 54, portador do B.I. n.º 110100005247S, emitido em 20 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Isaura Dalila Fernandes Sumbana, casada com Maxwell Diallo Andate Namitete em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere 3370 1.ºA, Bairro da Sommerchield, portador do B.I. n.º 110100005224B, emitido em 18 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Minas Dikwane, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Faralay n.º 54, Bairro da Sommerchield, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das sequintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prospecção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria, investimento e desenvolvimento de projectos de exploração de recursos naturais e mineração; e
- Número ou marcador, página 17: c) consultoria e participação, em desenvolvimento turístico, agricultura, comércio com exportação e importação e indústria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal assim como praticar todos os actos conexos subsidiárias assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares mediante proposta da admnistração aprovada pelos sócios emassembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00 MT( vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 10.000,00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Edna Augusto André Andate de Namitete;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 10,000.00 MT(dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isaura Dalila Fernandes Sumabana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A admnistração, gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Edna Augusto André Andate de Namitete e Isaura Dalila Fernandes Sumbana, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de ambos os gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração, nos termos de acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105037891 a sociedade Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, casada com Mamade Assif Mamade Idrisse em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Bloco C, 4.º andar esquerdo, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992854P, emitido a 4 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 827, Bairro da Polana, résdo-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a deliberação do sócio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 17: a) A actividade de comércio referente acima consiste em;
- Número ou marcador, página 17: b) promoção imobiliária; compra e venda de bens Imobiliários; e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única da sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105027590, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Alcino Turritopsis Nitricula PTE. LTD, registado sob n.º202415994M, representado pelo Liang Xu, que reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Rapale, Posto Administrativo de Namaita, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:fabrico de cimentos e betão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Turritopsis Nitricula PTE. Ltd.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Liang Xu, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nexellence Agência de Comunicação, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024940 a sociedade Nexellence Agência de Comunicação, S.A, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nexellence Agência de Comunicação, S.A.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade actuará no ramo da publicidade, preparação e difusão de publicidade em painéis, jornais, televisão, rádio, revista, cartazes, veículos automóveis e demais suportes publicitários, incluindo ainda design gráfico ou de comunicação,design industrial, de interiores, de moda e têxtil, design gráfico para fins publicitários, agência de comunicação no geral, bem como actividade de comércio no geral com a importação e exportação e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos por duas mil acções com valor nominal de dez meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos e mil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia será composta pelo presidente e um secretário designados por meio da assembleia a ser realizada após a constituída.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Assembleia Geral são eleitos por um período de quatro anos renováveis pelo mesmo período de tempo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 19: d) alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) eleger os administradores e o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 19: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração será composto pela administradora única Mubeena Camal Ussmane Daúde.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão, por meio da assembleia ser designados mais administradores em número impar, a propor por cada accionista.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos renováveis por igual período de tempo se não houver objecção dos membros da assembleia e/ou accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nhacucu Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040843, uma entidade denominada Nhacucu Transportes, Limitada., que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação Nhacucu Transportes, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Quarteirão 10, Casa n.º 294, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) transporte de passageiros e de carga diversa;
- Número ou marcador, página 19: b) tansporte de inértes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Ananias Ernesto, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Epifânio Ananias Nhacucu, Ananias Ernesto, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Epifânio Ananias Nhacucu bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nweba, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nweba, Limitada, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, Bairro de Sommerchield, n.º 1202, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100755718, deliberaram na transmissão parcial da quota societária detida pela sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa, no caso, dos 50% por ela detidas, transmitindo a quota no valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) para Aquilas Investimentos, SA., reservando para si, direitos dos 25% da quota total societária, por um lado e por outro, deliberaram a alteração total do artigo oitavo, nomeação da sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa como administradora única, definição dos limites dos poderes.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Aquila Investimentos, SA; e,
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento da totalidade do capital social à sócia Eugenia Crizalda Silvano Langa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, poderá o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência o aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Aadministração será exercida pela administradora única, pela senhora eugénia crizalda silvano langa, que fica desde já nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, Lda.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Omar Xike – Sociedade Unipeeoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105040620, a cargo de Hermínia Pedro
- Texto do artigo, página 21: Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Omar Xike – Sociedade Unipessopal, Limitada constituída entre o sócio: Omar Cassimo Ussene, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador de B.I n.º 030100596801F, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Omar Xike – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida F.P.L.M. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) aluguer de outros bens de uso pessoais e domésticos;
- Número ou marcador, página 21: b) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 21: c) aluguer de equipamento sonoro;
- Número ou marcador, página 21: d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: e) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: f) aluguer de veículo automóvel e máquinas;
- Número ou marcador, página 21: g) outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: h) actividade de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 21: i) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: j) actividades de imobiliária, e
- Número ou marcador, página 21: k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Omar Cassimo Ussene.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Omar Cassimo Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora , Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ponto Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponto Imobiliária, Limitada, com sede social no Bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101510433, Eugénia Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido a 17 de Outubro de 2019, residente na rua António Bocarro, n.º 248, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, detentora da quota social de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento da totalidade da participação social e Aquila Investimentos, S.A, sociedade anónima, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo – Mozambique, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10062575, detentora de uma quota social de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento da totalidade da participação social, que se faz representar neste pelo senhor Carlos Jorge Jama, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110107957C, residente na Rua do Parque 81, 1.º Andar único, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram sobre a republicação dos estatutos da sociedade através dos quais a sociedade, na sua forma jurídica, se passará a reger.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação, fica republicado o estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada e a firma de Ponto Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade, administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de intermediação e consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares ou subsidiarias à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
- Texto do artigo, página 21: o efeito. Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondentes a 15% (quinze) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Aquila Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial, em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada ou e-mail, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência deve ser exercício dentro de 15 (quinze) dias apôs o recebimento da notificação referida no ponto dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos devidamente aprovados;
- Número ou marcador, página 22: b) ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 22: d) no caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 22: e) o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
- Número ou marcador, página 22: f) quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
- Número ou marcador, página 22: g) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: h) se o sócio que as detiver utilizar informações da sociedade, ou dos demais sócios obtidos a partir da sociedade, para colher abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou a outros sócios;
- Número ou marcador, página 22: i) por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Diploma Acácia Amarela, Limitada
- Certidão de registo Correia Carvalho & Rocha, Limitada
- Certidão de registo Dique GRD Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diversity Supplies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duarte Casimiro, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tobacco Mozambique, S.A
- Certidão de registo ENJ - Essências Naturais, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução a Carta, Limitada
- Certidão de registo Exit Express Shopping (EES) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango Bom, Limitada
- Certidão de registo Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HV Indico Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Icom Transportes, Limitada
- Certidão de registo Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lonrho Logistics Mozambique,Limitada – em Liquidação
- Certidão de registo Lúrio Segurança, Limitada
- Diploma Magira Transportes & Logísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mediprime – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Millenium Indique Supplies, Limitada
- Certidão de registo Minas Dikwane, Limitada
- Certidão de registo Morada Ideal Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Petrol Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Master Cement Co – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Nexellence Agência de Comunicação, S.A
- Certidão de registo Nhacucu Transportes, Limitada
- Certidão de registo Nweba, Limitada
- Certidão de registo Omar Xike – Sociedade Unipeeoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Raju Trading, Limitada
- Certidão de registo RM Consulting, Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta, Limitada
- Certidão de registo Scholarship Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aliboys, Limitada
- Certidão de registo Servcred Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Socogest – Sociedade de Consultoria e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Star Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tamarindo Village, Limitada
- Certidão de registo The Fut Co. Moz, Limitada
- Certidão de registo U.C Projectos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo V&M Security Service, Limitada
- Certidão de registo Premium Meat, S.A
- Certidão de registo 2Bro's Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amorambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLOC-DS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo China Wuxi Town, Limitada
- Certidão de registo Confrasilvas Moçambique, Limitada