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Texto do artigo · p. 28 Tamarindo Village, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050388829, uma entidade denominada Tamarindo Village, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Entre: Primeiro. Cacilda Francisco Chinelane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Junho de 1985, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 11, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante; e, Maida Catarina Horácio, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1990, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671192B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 3 de Abril de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene B, Rua Largo Nhazónia 191, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante. Constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 empresarial por quotas limitadas Tamarindo
Texto do artigo · p. 28 Village, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se rege pelo pacto e pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Tamarindo Village, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) serviços de hotelaria e turismo sendo se constitui como estabelecimento hoteleiro turismo com restauração e acomodação;
Número ou marcador · p. 28 b) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) organização e gesão de feiras;
Número ou marcador · p. 28 d) organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 28 e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
Número ou marcador · p. 28 f) serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 28 g) serviços de restauração e bar, serviços de cartering; h)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 i) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis, fornecimento e aluguer de equipamento de tendas de campismo, aluguer e fornecimento equipamentos e móveis para eventos; j)concepção, contribuição e fornecimento de brindes institucionais;
Número ou marcador · p. 28 k) aquisição e gestão de participações financeiras de outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 28 l) gestão de projectos e investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 28 m) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 28 n) promoção de actividade de campismo, desportivas, pesca;
Número ou marcador · p. 28 o) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 29 turístico, cultural e recriação, incluindo angariação de fundos para sua viabilização;
Número ou marcador · p. 29 p) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 q) agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 r) compra e venda, importação e exportação, promoção turística.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Cacilda Francisco Chinelane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Maida Catarina Horácio, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 29 Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do presente contrato será submetido à arbitragem, conforme disposto na Lei de Arbitragem de Moçambique, salvo se as partes optarem por jurisdição judicial ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambas sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São desde já designadas administradoras as sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio com plenos poderes e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas das administradoras, sendo que os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por uma das administradoras ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado e credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas participações no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tamarindo Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050388829, uma entidade denominada Tamarindo Village, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre: Primeiro. Cacilda Francisco Chinelane, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Junho de 1985, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Q. 11, Casa 11, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante; e, Maida Catarina Horácio, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1990, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671192B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 3 de Abril de 2024, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene B, Rua Largo Nhazónia 191, Matola, adiante designada como Primeira Outorgante. Constituem entre si uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 28: empresarial por quotas limitadas Tamarindo
  5. Texto do artigo, página 28: Village, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se rege pelo pacto e pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tamarindo Village, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 28: a) serviços de hotelaria e turismo sendo se constitui como estabelecimento hoteleiro turismo com restauração e acomodação;
  17. Número ou marcador, página 28: b) organização e gestão de eventos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) organização e gesão de feiras;
  19. Número ou marcador, página 28: d) organização e gestão de eventos infantis;
  20. Número ou marcador, página 28: e) organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
  21. Número ou marcador, página 28: f) serviços de decorações;
  22. Número ou marcador, página 28: g) serviços de restauração e bar, serviços de cartering; h)aluguer e fornecimento de equipamento de hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 28: i) aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis, fornecimento e aluguer de equipamento de tendas de campismo, aluguer e fornecimento equipamentos e móveis para eventos; j)concepção, contribuição e fornecimento de brindes institucionais;
  24. Número ou marcador, página 28: k) aquisição e gestão de participações financeiras de outras pessoas singulares e colectivas;
  25. Número ou marcador, página 28: l) gestão de projectos e investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas turísticas;
  26. Número ou marcador, página 28: m) concepção e promoção de actividades de guias de turismo;
  27. Número ou marcador, página 28: n) promoção de actividade de campismo, desportivas, pesca;
  28. Número ou marcador, página 28: o) concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento
  29. Texto do artigo, página 29: turístico, cultural e recriação, incluindo angariação de fundos para sua viabilização;
  30. Número ou marcador, página 29: p) prestação de serviços e consultoria e formação nas áreas de hotelaria e turismo;
  31. Número ou marcador, página 29: q) agenciamento e representação de outras empresas;
  32. Número ou marcador, página 29: r) compra e venda, importação e exportação, promoção turística.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: Capital social
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Cacilda Francisco Chinelane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Maida Catarina Horácio, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: Resolução de conflitos
  45. Texto do artigo, página 29: Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do presente contrato será submetido à arbitragem, conforme disposto na Lei de Arbitragem de Moçambique, salvo se as partes optarem por jurisdição judicial ordinária.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambas sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) São desde já designadas administradoras as sócias Cacilda Francisca Chinelane e Maida Catarina Horácio com plenos poderes e dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade considera-se obrigada por duas assinaturas das administradoras, sendo que os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por uma das administradoras ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado e credenciado.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 29: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 29: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas participações no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 Fevereiro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
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