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Texto do artigo · p. 21 Ponto Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponto Imobiliária, Limitada, com sede social no Bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101510433, Eugénia Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido a 17 de Outubro de 2019, residente na rua António Bocarro, n.º 248, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, detentora da quota social de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento da totalidade da participação social e Aquila Investimentos, S.A, sociedade anónima, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo – Mozambique, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10062575, detentora de uma quota social de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento da totalidade da participação social, que se faz representar neste pelo senhor Carlos Jorge Jama, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110107957C, residente na Rua do Parque 81, 1.º Andar único, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram sobre a republicação dos estatutos da sociedade através dos quais a sociedade, na sua forma jurídica, se passará a reger.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação, fica republicado o estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada e a firma de Ponto Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade, administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de intermediação e consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares ou subsidiarias à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
Texto do artigo · p. 21 o efeito. Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondentes a 15% (quinze) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Aquila Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial, em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada ou e-mail, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O direito de preferência deve ser exercício dentro de 15 (quinze) dias apôs o recebimento da notificação referida no ponto dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos devidamente aprovados;
Número ou marcador · p. 22 b) ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 22 c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
Número ou marcador · p. 22 d) no caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 22 e) o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
Número ou marcador · p. 22 f) quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 22 g) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 h) se o sócio que as detiver utilizar informações da sociedade, ou dos demais sócios obtidos a partir da sociedade, para colher abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou a outros sócios;
Número ou marcador · p. 22 i) por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Para além das formas previstas na lei, as convocatórias também poderão ser feitas por correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunirse em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um), e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 51% (cinquenta e um) dos votos:
Número ou marcador · p. 23 a) qualquer alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) a renúncia ao direito de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) a contratação de financiamentos e de quaisquer obrigações que não estejam orçamentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) a aprovação do orçamento, relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 g) a aquisição, pela sociedade, de quaisquer participações sociais em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesse, consorcio ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
Número ou marcador · p. 23 h) a alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
Número ou marcador · p. 23 i) os critérios de distribuição de dividendos e qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
Número ou marcador · p. 23 j) a solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 k) a designação da administração ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pela administradora única, pela senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa, que fica desde já nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, SA.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da administração ou conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da assembleia do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias uteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferencia deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferencia, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferencia foi realizada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com
Texto do artigo · p. 24 a sociedade ou associado, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião da administração ou conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ponto Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponto Imobiliária, Limitada, com sede social no Bairro de Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101510433, Eugénia Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido a 17 de Outubro de 2019, residente na rua António Bocarro, n.º 248, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, detentora da quota social de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a quinze por cento da totalidade da participação social e Aquila Investimentos, S.A, sociedade anónima, com sede social na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo – Mozambique, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10062575, detentora de uma quota social de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento da totalidade da participação social, que se faz representar neste pelo senhor Carlos Jorge Jama, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110107957C, residente na Rua do Parque 81, 1.º Andar único, Cidade de Maputo, Moçambique, deliberaram sobre a republicação dos estatutos da sociedade através dos quais a sociedade, na sua forma jurídica, se passará a reger.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação, fica republicado o estatuto, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada e a firma de Ponto Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Sommerschield.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imóveis construídos e/ou adquiridos pela sociedade, administração, gestão imobiliária e conservação de imóveis próprios e de terceiros, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de intermediação e consultoria imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares ou subsidiarias à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
  18. Texto do artigo, página 21: o efeito. Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, quotas
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondentes a 15% (quinze) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Eugénia Crizalda Silvano Langa;
  24. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondentes a 85% (oitenta e cinco) por cento da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Aquila Investimentos, S.A.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial, em vigor.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada ou e-mail, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência deve ser exercício dentro de 15 (quinze) dias apôs o recebimento da notificação referida no ponto dois do presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhe assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer oneração ou garantia de quaisquer obrigações de sócios a partir de quotas da sociedade depende da prévia aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Sete) Serão nulas perante a sociedade, os demais sócios e terceiros as transmissões, divisões, alienações ou onerações de quotas efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 22: a) por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos devidamente aprovados;
  44. Número ou marcador, página 22: b) ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  45. Número ou marcador, página 22: c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
  46. Número ou marcador, página 22: d) no caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  47. Número ou marcador, página 22: e) o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação;
  48. Número ou marcador, página 22: f) quando o sócio transmita a quota sem observar o estipulado no artigo anterior;
  49. Número ou marcador, página 22: g) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  50. Número ou marcador, página 22: h) se o sócio que as detiver utilizar informações da sociedade, ou dos demais sócios obtidos a partir da sociedade, para colher abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou a outros sócios;
  51. Número ou marcador, página 22: i) por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro.
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
  58. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral; e
  59. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  64. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Convocação da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 22: Para além das formas previstas na lei, as convocatórias também poderão ser feitas por correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunirse em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  76. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um), e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 51% (cinquenta e um) dos votos:
  82. Número ou marcador, página 23: a) qualquer alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 23: b) a renúncia ao direito de preferência pela sociedade;
  84. Número ou marcador, página 23: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  85. Número ou marcador, página 23: d) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 23: e) a contratação de financiamentos e de quaisquer obrigações que não estejam orçamentadas pela sociedade;
  87. Número ou marcador, página 23: f) a aprovação do orçamento, relatório e contas anuais;
  88. Número ou marcador, página 23: g) a aquisição, pela sociedade, de quaisquer participações sociais em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesse, consorcio ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
  89. Número ou marcador, página 23: h) a alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
  90. Número ou marcador, página 23: i) os critérios de distribuição de dividendos e qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
  91. Número ou marcador, página 23: j) a solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital;
  92. Número ou marcador, página 23: k) a designação da administração ou do conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pela administradora única, pela senhora Eugénia Crizalda Silvano Langa, que fica desde já nomeada administradora única.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração compete a gestão do dia a dia, abrir e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, contrair dividas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade com a exclusão de movimentação da conta que compete a sócia Aquila Investimentos, SA.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ainda, a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservar exclusivamente à assembleia geral, desde que com autorização escrita dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada a assinatura da administradora única, pela assinatura de um terceiro a quem sido pela administração delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
  101. Número ou marcador, página 23: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e de gestão normal do dia a dia, o exercício de quaisquer dos poderes acima que envolve a celebrar qualquer tipo de acordo, contrato, actos ou negócios jurídicos, garantias, créditos, parceria ou movimentação de contas bancárias, pela administradora única carece de uma prévia aprovação, por escrita, da sócia Aquilas Investimentos, SA.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da assembleia do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias uteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
  111. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferencia deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferencia, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferencia foi realizada.
  112. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com
  118. Texto do artigo, página 24: a sociedade ou associado, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião da administração ou conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: (Vinculações da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  127. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  128. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
  129. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastante, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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