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Texto do artigo · p. 12 Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712672 uma entidade denominada, Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, solteiro, natural de Niassa e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro da Urbanização, Quarteirão 21, Casa n.º 52, titular do B.I n.º 110102263649, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LancemzEdição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua sede localiza se na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberacao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estarngeiro podera ainda ser confiada mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmentes constituidos ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de edição de jornais, revistas, boletins informativos e multimédia, entre outras publicações;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) organização de eventos na área de comunicação, conferências de imprensa, palestras; d)desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto, principal desde que obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota único sócio Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente,senhor Alfredo Júnior de Benjamim Lituri.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expedienter poderao ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 Fevereiro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712672 uma entidade denominada, Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 12: Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, solteiro, natural de Niassa e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro da Urbanização, Quarteirão 21, Casa n.º 52, titular do B.I n.º 110102263649, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LancemzEdição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sua sede localiza se na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberacao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estarngeiro podera ainda ser confiada mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmentes constituidos ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de edição de jornais, revistas, boletins informativos e multimédia, entre outras publicações;
  18. Número ou marcador, página 12: b) consultoria na área de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 12: c) organização de eventos na área de comunicação, conferências de imprensa, palestras; d)desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto, principal desde que obtidos as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessarias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota único sócio Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juizo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente,senhor Alfredo Júnior de Benjamim Lituri.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expedienter poderao ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 Fevereiro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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