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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712672 uma entidade denominada, Lancemz- Edição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 12: Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, solteiro, natural de Niassa e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, Bairro da Urbanização, Quarteirão 21, Casa n.º 52, titular do B.I n.º 110102263649, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LancemzEdição e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sua sede localiza se na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberacao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estarngeiro podera ainda ser confiada mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmentes constituidos ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de edição de jornais, revistas, boletins informativos e multimédia, entre outras publicações;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria na área de comunicação;
- Número ou marcador, página 12: c) organização de eventos na área de comunicação, conferências de imprensa, palestras; d)desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto, principal desde que obtidos as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota único sócio Alfredo Júnior de Benjamim Lituri, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juizo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-gerente,senhor Alfredo Júnior de Benjamim Lituri.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expedienter poderao ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes legais. Em caso de interdição os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 Fevereiro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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