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Texto do artigo · p. 2 Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040413 uma entidade denominada Adega e Cervejaria –Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por :
Texto do artigo · p. 2 Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística, armazenamento, distribuição e venda de bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações
Texto do artigo · p. 2 de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 A quota única, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) é pertencente à sócia única Neima Gomes Lolé.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada por um Sócio-gerente indicado em assembleia geral pelos sócios, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) No acto da constituição da sociedade é nomeada a seguinte sócia-gerente: A Sra. Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040413 uma entidade denominada Adega e Cervejaria –Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por :
  4. Texto do artigo, página 2: Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística, armazenamento, distribuição e venda de bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações
  16. Texto do artigo, página 2: de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 2: A quota única, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) é pertencente à sócia única Neima Gomes Lolé.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada por um Sócio-gerente indicado em assembleia geral pelos sócios, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeada a seguinte sócia-gerente: A Sra. Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 2: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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