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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040413 uma entidade denominada Adega e Cervejaria –Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por :
- Texto do artigo, página 2: Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Adega e Cervejaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de logística, armazenamento, distribuição e venda de bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações
- Texto do artigo, página 2: de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: A quota única, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) é pertencente à sócia única Neima Gomes Lolé.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada por um Sócio-gerente indicado em assembleia geral pelos sócios, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeada a seguinte sócia-gerente: A Sra. Neima Gomes Lolé, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364007F emitido a 29 de Fevereiro de 2024 e válido até 27 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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